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    porto velho, segunda-feira 31 de agosto de 2026

Justiça de São Paulo suspende cobranças de dívidas da Casas Bahia por 180 dias

Foi concedido o "stay period", medida que antecipa os efeitos do processo de recuperação judicial, blindando temporariamente o patrimônio da varejista


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Publicada em: 31/08/2026 16:29:29 - Atualizado


A Justiça de São Paulo concedeu ao Grupo Casas Bahia a suspensão de ações judiciais e cobranças de dívidas pelo prazo de 180 dias, a partir de 19 de agosto. A medida, conhecida no meio jurídico como stay period, antecipa os efeitos do processo de recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias, blindando temporariamente o patrimônio da varejista. O fato relevante confirmando a decisão foi comunicado pela empresa aos investidores.

O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia foi protocolado no último dia 16 de agosto, em decorrência de passivos estimados em R$ 17,3 bilhões.

A blindagem abrange dez empresas da holding, incluindo as marcas Casas Bahia, Ponto Frio (Ponto), o e-commerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira, além de braços logísticos e tecnológicos da companhia.

No despacho proferido na sexta-feira (28), a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, considerou a alegação do grupo de e que uma “corrida de credores” e bloqueios judiciais imediatos colocariam em risco a sobrevivência e a reestruturação do grupo, que atualmente mantém mais de 765 lojas físicas no país.

Determinações a instituições financeiras

A juíza também emitiu determinações diretas a instituições financeiras para garantir o fluxo de caixa da varejista em São Paulo e em suas filiais. Diante da decisão, o banco BTG Pactual terá que restabelecer o acesso do Grupo Casas Bahia às suas contas bancárias e extratos, após a varejista alegar bloqueio indevido por parte da instituição.

As redes de pagamento Cielo, Getnet e Redecard também deverão liberar os fluxos de pagamentos de recebíveis retidos. Segundo a Casas Bahia, as operadoras haviam travado os repasses com base em expectativas de cancelamentos futuros de compras após o anúncio da recuperação judicial.

Até onde vai a proteção do stay period

Estão excluídos da proteção do stay period e seguem tramitando normalmente as execuções fiscais e créditos tributários, ou seja, as dívidas com o governo, como impostos, continuam sendo cobradas normalmente.

Também tramitam normalmente as ações trabalhistas em fase de conhecimento. Dessa forma, se um funcionário está processando a empresa e ainda não existe uma decisão definitiva dizendo quanto a empresa deve, o processo continua normalmente até que o valor seja definido.

Também seguem as ações cíveis sem valores fixados e obrigações extraconcursais, de acordo com a decisão da juíza.

Depósitos recursais vinculados a créditos sujeitos à recuperação ficarão retidos sob custódia e juízes de instâncias inferiores estão proibidos de autorizarem saques por credores individuais.

Horas antes da concessão do stay period, o Grupo desistiu formalmente de um pedido de ressarcimento de R$ 422 milhões contra o Banco do Brasil. A varejista acusava a instituição financeira de debitar o valor de suas contas após empresas seguradoras exigirem o pagamento de garantias. O recuo ocorreu na quinta-feira (27), após o banco negar a existência do débito e acusar a Casas Bahia de litigância de má-fé.


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