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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL - A notícia da Receita Federal do último dia 7 de liberação da consulta ao sétimo e último lote da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2018, ano-calendário de 2017-IRPF/2018, é para muitos, motivo de comemoração, para outros, de preocupação.
Segundo a Receita Federal, 151.248 contribuintes de todo o País vão dividir um total de R$ 319 milhões com crédito em conta no próximo dia 17. Por outro lado, os declarantes que esperam a restituição desde de junho deste ano, cujos nomes não estejam no sétimo lote, automaticamente estarão incluídos na terrível “malha fina”.
De acordo com a Receita Federal, este ano, 628 mil declarações estão retidas na malha, sendo as principais causas, a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, num total de 379.547, seguidas de divergência entre o valor declarado e o informado pela fonte pagadora 183.274, inconsistência de despesas médicas, 163.594, e de dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras, 128.536 ocorrências.
Para muitos, ter a declaração retida na “malha fina” é um verdadeiro tormento. “Imagine o caso de alguém que já antecipou o recebimento da restituição com empréstimo a ser pago ao banco com o crédito do direito agora em dezembro e o dinheiro não vem? Como pagar se não há outro meio?”, questiona Francisco Pinto, consultor, advogado e analista-tributário aposentado da Receita.
Providências
E o que fazer se a declaração estiver “nas garras do Leão”?
O próprio Fisco Federal informa que se houve erro, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora corrigindo as inconsistências. Francisco Pinto esclarece que “em situação do tipo, o contribuinte pode fazer a correção inserindo informações de rendimentos eventualmente omitidos, ajustar valores com divergência entre o declarado e o informado pela fonte pagadora ou excluir dependentes e despesas dedutíveis indevidamente declarados”.
Outro procedimento oportunizado pela Receita ao contribuinte também merece atenção. A chamada antecipação da solução da “malha fina”, com o agendamento a partir de janeiro próximo é uma opção, além de aguardar ser intimado pelo Fisco Federal em até cinco anos.
“O agendamento para apresentar documentação relativa à declaração só deve ser feito após o contribuinte se certificar de que não há mais nada a ser corrigido. Após o agendamento, a Receita bloqueia o envio de declaração retificadora, o que impede a correção, por exemplo, de rendimentos omitidos que podem gerar multas mínimas de 75% sobre eventual diferença de imposto, e, em casos mais graves, multa acima de 200%, além de processo penal”, alerta o consultor.
E visto que o ano está acabando, é recomendável ao contribuinte ir se preparando para a entrega da declaração do IRPF/2019 que ocorre nos meses de março e abril. Isso pode ser feito com a organização de documentos em pasta específica sobre rendimentos recebidos, despesas pagas como de planos de saúde, consultas e exames médicos, pensão alimentícia, bens e direitos e dívidas contraídas.