• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

Regras para obtenção de provas dividem opiniões sobre pacote anticrime

Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Walter Waltenberg disse que a legislação penal do País precisa se adaptar às novas modalidades de crime


Agência Câmara

Publicada em: 17/05/2019 09:14:27 - Atualizado

BRASIL - Representantes do Judiciário e da Defensoria Pública manifestaram preocupação, nessa quinta-feira (16), com os novos métodos de obtenção de provas que integram o pacote anticrime e anticorrupção proposto pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, e por uma comissão de juristas liderada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Morais (PLs 881/19, 10372/18 e 10373/18). Já integrantes do Ministério da Justiça e do Ministério Público defenderam as propostas. O debate foi realizado pelo grupo de trabalho que analisa o pacote.

Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, o desembargador Walter Waltenberg disse que a legislação penal e processual penal do País precisa se adaptar às novas modalidades de crime, incluindo os transnacionais, mas sem desprezar direitos e garantias assegurados na Constituição Federal.

Waltenberg criticou, por exemplo, a composição de equipes em parceria com outros países para investigar crimes de terrorismo, transnacionais ou cometidos por organizações internacionais. De acordo com os projetos, a formação das equipes não exigirá previsão em tratados internacionais, devendo apenas ser regulamentada pelo Poder Executivo. “Não acho que o Executivo deve ser autorizado a firmar acordos sem o consentimento do Congresso Nacional.”

Representando o Ministério da Justiça, Fernanda Vilares afirmou que as propostas reúnem métodos de investigação pensados para atingir condutas criminosas inovadoras, que dificultam a obtenção de provas. “A criminalidade organizada do século 21, em termos de crimes econômicos ou cometidos por meios digitais, sempre ocorre de maneira clandestina, sigilosa e anos-luz à frente, pegando o agente estatal desprevenido”, comentou.

Obtenção de provas

Waltenberg demonstrou ainda preocupação com a validade das provas obtidas no exterior. “O acordo deve definir formas e limites para a obtenção de provas, para que não tragamos inutilidade ao processo em razão de inconstitucionalidades”, advertiu.

Defensor público federal, Alexandre Rauber igualmente alertou para ilegalidades de provas constituídas por equipes transnacionais. “A prova é produzida em outro País e não se sabe se as garantias previstas em nossa Constituição foram respeitadas.”

Representando a Associação Nacional dos Procuradores da República, Isac Barcelos disse que as equipes conjuntas são “um grupo de agentes designados por dois ou mais países para investigar crimes transnacionais, com fato determinado, com capacidade de atuação extraterritorial, e por prazo determinado, conforme acordo entre os países”.

Barcelos descartou riscos à soberania nacional, uma vez que a atuação das equipes depende de autorização legal e do consentimento das partes. Em resposta ao deputado Fábio Trad (PSD-MS), disse ainda que não há nos projetos a previsão de acompanhamento da atividade das equipes por juiz de Direito, a menos que o judiciário seja acionado.

Interceptações 

O desembargador Walter Waltenberg questionou ainda as regras de interceptação de comunicações sugeridas por Moro. Pelo projeto, a interceptação poderá ocorrer por qualquer meio tecnológico e incluir a apreensão do conteúdo de mensagens e de arquivos eletrônicos armazenados. “A possibilidade de revirar a vida pregressa do investigado não pode ser a regra. É preciso haver regras claras e limites”, argumentou.

Agente disfarçado 

O defensor público Alexandre Rauber criticou o dispositivo do projeto que prevê a infiltração de agentes disfarçados como mecanismo de investigação criminal. Na prática, o texto deixa de considerar ilícita a prova produzida por intermédio de agente disfarçado. “A preocupação aqui é com o flagrante preparado. Quando a consumação do crime depende da participação do agente, a prova produzida não é válida”, afirmou.

Fernanda Vilares rebateu as críticas dizendo que o uso de agentes disfarçados difere do flagrante preparado por não motivar e, sim, flagrar o crime que já estava acontecendo. “O agente se finge de vítima e traz à tona uma prática que já estava acontecendo. É bastante diferente de ensejar a prática criminosa”, declarou ela, citando o exemplo de alguém que está vendendo drogas em uma festa. “Ele vai lá e diz: ‘quero comprar’”.



Fale conosco