• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quarta-feira 18 de junho de 2025

Cidadão atazanado por ligações de cobrança indevida será indenizado por dano moral

O autor negou a contratação que deu origem às ligações feitas pelas requeridas e afirmou que seus documentos foram usados indevidamente...


CONJUR

Publicada em: 25/10/2021 11:05:46 - Atualizado

BRASÍLIA - DF - Um cidadão que já não suportava mais receber ligações de cobrança por parte de empresas com as quais nem sequer mantinha relação comercial será indenizado por danos morais. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).

As empresas sustentaram a regularidade das cobranças ao informar que o autor é cliente desde 2014 e possui cartão de crédito com registro de inadimplência desde setembro de 2016. O autor negou a contratação que deu origem às ligações feitas pelas requeridas e afirmou que seus documentos foram usados indevidamente.

A juíza substituta Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de indenização por danos morais e considerou que a conduta das empresas — ligações em excesso para a cobrança de valores decorrentes de contratação não comprovada — ultrapassa o patamar do mero dissabor e enseja danos morais.

Consideradas as circunstâncias peculiares da situação, o evento danoso, o poder econômico das empresas, bem como o meio social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, e pagos solidariamente pelas empresas.

Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes, determinando-se às empresas que cessem as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC


Fale conosco