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    porto velho, domingo 6 de julho de 2025

Policial é condenado a 17 anos de prisão por estuprar mulher presa em São Paulo

Decisão afirma que agente cometeu crime na carceragem da delegacia de Barueri, na região metropolitana de São Paulo


R7

Publicada em: 30/11/2022 10:41:48 - Atualizado

BRASIL: O policial civil Carlos Ricardo Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão por estuprar uma detenta na carceragem da delegacia de Barueri, na região metropolitana de São Paulo, em março de 2022.

A decisão é do juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal de Barueri, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida na segunda-feira (21).

A mulher, de 18 anos, estava presa preventivamente quando o crime aconteceu. Após reportagens veiculadas sobre a violência sofrida pela vítima, outras duas mulheres denunciaram assédio e ameaça cometidos pelo mesmo policial civil enquanto estavam reclusas na carceragem.

Segundo o documento, após a jovem comunicar o crime, foram elaborados diversos laudos periciais. O exame sexológico, por exemplo, apontou existência de PSA prostático (uma espécie de enzima) no corpo da vítima e a análise concluiu ser material genético masculino. Outro laudo apontou a existência de um rasgo na calça da presa.

"Não há dúvida de que o réu era o carcereiro em exercício na cadeia de Barueri na ocasião dos fatos e ele mesmo admitiu que manteve conjunção carnal com a vítima, embora tenha afirmado que o ato foi consentido", acrescentou o juiz.

O carcereiro Carlos Ricardo Ferreira foi condenado a nove anos por estupro de vulnerável com aumento de pena por exercer autoridade sobre a vítima, tendo em vista que é agente público e mantinha Ketlyn sob custódia, segundo a decisão. A sentença passou a ser de 17 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O magistrado responsável pela sentença pediu também a perda do cargo público de Carlos. "A violência sexual, um dos crimes mais graves possíveis, foi cometida nas dependências do órgão estatal, contra uma mulher que estava sob custódia do Estado, presentado na ocasião pelo réu na condição de agente público", afirmou.


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