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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

Prefeito sanciona lei que institui a política de conscientização, prevenção e combate às queimadas

Texto também institui a segunda semana de maio a cada ano para reforçar as ações de conscientização dos munícipes


SMC

Publicada em: 26/02/2024 10:11:29 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, sancionou a Lei Nº 3.134, de 22 de fevereiro de 2024, que institui a política de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas urbanas em todo município. O documento já foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

A lei tem a finalidade de orientar os servidores municipais e prestadores de serviços da Prefeitura a não realizarem queimadas urbanas; promover campanhas educativas; intensificar a fiscalização; reduzir a emissão de fumaça; diminuir o número de pacientes com problemas respiratórios; preservar o meio ambiente e ainda determina que (anualmente) a segunda semana de maio seja incluída no Calendário Oficial do Município para ações que enfatizam a consciência ambiental.

Também conforme o texto sancionado, anualmente, a partir de maio (caso seja conveniente), a Prefeitura deverá mobilizar todas as secretarias e demais órgãos municipais para a realização de limpeza, recolhimento de materiais e implantação de aceiros no entorno dos parques municipais, praças e outros espaços suscetíveis a queimadas.

Ainda de acordo com a lei, todos os órgãos da Prefeitura serão mobilizados nesse mesmo período, juntos com a Defesa Civil na fiscalização contra queimadas, as campanhas de conscientização serão reforçadas em todos os meios de comunicação; será mobilizada uma quantidade maior de servidores públicos municipais, em conjunto com a Defesa Civil, para receber e verificar todas as denúncias de queimadas.

Com relação aos recursos a serem disponibilizados para atender as despesas com a devida aplicação da lei, “estes poderão ser obtidos mediante parceria com as empresas de iniciativa privada ou governamental”. Confira a lei na íntegra.


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