Fundado em 11/10/2001
porto velho, quarta-feira 30 de outubro de 2024
RONDÔNIA: O Programa Mesário Voluntário foi criado para incentivar o cidadão a participar da prestação de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos e estreitar laços entre e Justiça Eleitoral e a comunidade.
Considerando a importância deste tema, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE/RO, realiza desde 2004, ações neste sentido e em 2014, editou a Resolução TRE-RO nº 28/2014, que regulamenta o Programa Mesário Voluntário em Rondônia.
A intenção é reunir mesários voluntários, universitários ou não, qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição, proporcionando um excelente atendimento ao eleitor, bem como motivar e valorizar estes mesários, por meio de iniciativas culturais.
O processo de adesão voluntária a mesários e apoio logístico voluntário é perene, ou seja, a pessoa pode se inscrever tanto em ano eleitoral ou não.
A razão disso, é que o banco de voluntários sempre está ativo, e caso haja necessidade de chamar mais pessoas por eventualidades de dispensa do voluntário, seja por puerpério, doença, mudança de cidade e outros. O tribunal tem voluntários para convocar.
O que tem prazo é o período de publicação do edital com o nome dos convocados. Ele está previsto para sair entre 09 de julho a 7 ade agosto. Sai a lista dos convocados, para que os partidos possam acompanhar e impugnar, caso identifiquem algum impedimento, conforme critérios abaixo:
QUEM NÃO PODE SER MESÁRIO:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
II - Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V - Os eleitores menores de 18 anos.
- NÃO PODEM SER NOMEADOS PARA COMPOR A MESMA MESA:
I - Servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
II - Os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.
Após os pedidos de impugnação dos partidos, mesários e apoio logístico recebem a convocação, que pode ser feita por carta, e-mail ou mensagem eletrônica, garantindo que todos estejam cientes da convocação.
Somente após a impugnação, o TRE verifica a quantidade de mesários ou ALV que será necessário convocar para completar o número exigido para atender a demanda das sessões no estado e faz a convocação, que pode ser por carta, e-mail ou WhatsApp. Por tanto, é importante que mais pessoas possam se inscrever tanto para mesários quanto apoio logístico voluntário.
VANTAGENS
Além de contribuir para o exercício da cidadania, ajudando a fortalecer ainda mais a democracia no país, as mesárias e os mesários que colaboraram nas Eleições Gerais de 2022 contam com alguns benefícios ao retornar para o dia a dia de trabalho, sejam servidores públicos ou profissionais da iniciativa privada.
As pessoas que atuaram como mesários têm, por exemplo, dispensa do serviço pelo dobro de dias em que trabalharam nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (JE), sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Tal benefício é previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentado pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021.
COMO SE INSCREVER
Agora que você já sabe como funciona o Programa, os critérios e benefícios para ser um voluntário nas eleições, veja abaixo o passo a passo para ser um (a) mesário (a).
- Para se inscrever, basta comparecer à Zona Eleitoral mais próxima ou preencher a ficha online.
Empresas e/ou Instituições de Ensino Superior podem aderir aos projetos do Programa, preenchendo o Termo de Adesão e enviando a zona eleitoral do município onde esta sediada.