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    porto velho, quarta-feira 7 de janeiro de 2026

Acre e Rondônia firmam protocolo que suspende por 60 dias ICMS no café em grão

O Protocolo ICMS nº 1/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União...


AC 24 horas

Publicada em: 05/01/2026 18:16:34 - Atualizado

Imagem - Secom

PORTO VELHO - RO - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho nº 1, de 2 de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS nº 1/2026, que estabelece regras especiais para a remessa de café em grão cru produzido no Acre ao estado de Rondônia, com suspensão do ICMS. Veja o que diz o despacho:

DESPACHO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026

Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.001172/2025-14 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 361ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 17 de dezembro de 2025:

PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a remessa de café em grão cru, produzido no Estado do Acre, para o Estado de Rondônia, destinado exclusivamente à prestação dos serviços de limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação, e posterior retorno ao Estado de origem, com suspensão do ICMS, nos termos que especifica.

Os Estados do Acre e Rondônia, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 38 do Anexo ao Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os signatários acordam em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas remessas por contribuintes do ICMS, produtores agropecuário, cooperativas ou empresas exportadoras de café em grão cru, produzido no Estado do Acre, para estabelecimento localizado no Estado de Rondônia, exclusivamente para prestação dos serviços de limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação, com posterior retorno ao remetente, sem modificação da natureza ou essencialidade do produto.

§ 1º A suspensão prevista no “caput” aplica-se exclusivamente às operações de remessa e devolução do mesmo produto, vedada a utilização do regime para outras hipóteses de industrialização, exceto o beneficiamento.

§ 2º A suspensão do recolhimento do ICMS, de que trata este protocolo, fica concedida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal de remessa para secagem, beneficiamento e classificação.

§ 3º Nas remessas com suspensão do ICMS amparadas por este protocolo, o estabelecimento emitente do documento fiscal que acobertar a remessa fará constar a declaração “Operação com ICMS suspenso nos termos do Protocolo ICMS nº 1/2026”.

Cláusula segunda As Secretarias de Fazenda e Finanças das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo também, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita, hipótese em que a denúncia surtirá efeitos a partir de 90 (noventa) dias da comunicação.

Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva.

O acordo foi celebrado entre as Secretarias de Fazenda de Rondônia e Acre após manifestações favoráveis registradas na 361ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), realizada em 17 de dezembro de 2025, e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 5.

De acordo com o protocolo, fica suspenso o recolhimento do ICMS nas operações de remessa do café em grão cru do Acre para Rondônia quando a finalidade for exclusivamente a prestação de serviços de limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação, com retorno obrigatório do produto ao estado de origem.

A medida se aplica a operações realizadas por produtores agropecuários, cooperativas ou empresas exportadoras, desde que não haja alteração da natureza ou da essencialidade do produto. O texto deixa claro que o regime não pode ser utilizado para outras formas de industrialização, sendo permitido apenas o beneficiamento.

A suspensão do ICMS será concedida por um prazo máximo de 60 dias, contados a partir da emissão da nota fiscal de remessa. O documento fiscal deverá conter, obrigatoriamente, a declaração: “Operação com ICMS suspenso nos termos do Protocolo ICMS nº 1/2026”.

Fiscalização conjunta

O protocolo também prevê cooperação entre as Secretarias de Fazenda do Acre e de Rondônia, com troca de informações e possibilidade de designação de servidores para atuar em ações de fiscalização conjunta, garantindo o controle das operações beneficiadas pelo regime especial.

O Protocolo ICMS nº 1/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O acordo pode ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes, mediante comunicação formal, com efeitos a partir de 90 dias após o aviso.


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