• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 9 de janeiro de 2026

STF derruba sindicância do CFM sobre Bolsonaro e manda presidente depor na PF

Além de anular a sindicância, Moraes proibiu o CFM de instaurar qualquer novo procedimento com o mesmo objeto...


Redação

Publicada em: 08/01/2026 09:06:28 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, envolvendo a situação de saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro criou polêmica e ganhou manchetes nacionais. O magistrado declarou inválida a sindicância instaurada pelo órgão e determinou que o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, preste depoimento à Polícia Federal no prazo máximo de dez dias.

A sindicância havia sido aberta após o conselho alegar ter recebido denúncias e manifestações públicas questionando a suposta falta de assistência médica a Bolsonaro, que está sob custódia da Polícia Federal, em Brasília. O procedimento foi direcionado ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) e teve como pano de fundo relatos sobre intercorrências clínicas após uma queda sofrida pelo ex-presidente dentro da unidade da PF, na madrugada de 6 de janeiro.

Ao analisar o caso, Moraes concluiu que o CFM extrapolou suas atribuições legais. Segundo o ministro, houve ilegalidade, ausência de competência correicional sobre a atuação da Polícia Federal e desvio de finalidade na abertura da apuração. A decisão registra que não foi constatada qualquer omissão ou falha no atendimento médico prestado pela equipe da PF, cuja conduta foi considerada adequada e confirmada por exames realizados no Hospital DF Star.

Bolsonaro foi levado ao hospital particular após autorização expressa do STF para a realização de exames de imagem e avaliação clínica. Conforme os laudos médicos, a queda resultou em lesões em partes moles das regiões temporal e frontal, compatíveis com traumatismo craniano leve. No atendimento inicial, segundo a Polícia Federal, o ex-presidente estava consciente, orientado e sem sinais de déficit neurológico.

Além de anular a sindicância, Moraes proibiu o CFM de instaurar qualquer novo procedimento com o mesmo objeto. A decisão desloca o foco da apuração para a cúpula do Conselho Federal de Medicina. José Hiran da Silva Gallo, médico ginecologista e obstetra com trajetória profissional ligada a Rondônia, deverá explicar à Polícia Federal os fundamentos que levaram à instauração da sindicância e se houve eventual responsabilidade criminal na condução do processo. A oitiva ocorre em meio ao debate nacional sobre os limites de atuação de conselhos profissionais diante de atos praticados por órgãos do Estado sob supervisão direta do Poder Judiciário.

Em defesa do Conselho Federal de Medicina, interlocutores da área médica sustentam que a iniciativa de abrir a sindicância não teve caráter político ou de afronta institucional, mas decorreu do dever legal do órgão de zelar pela ética profissional e pela garantia de assistência médica adequada, especialmente em casos de grande repercussão pública.

Segundo essa leitura, ao receber denúncias formais e manifestações que apontavam dúvidas sobre o atendimento prestado, o CFM teria agido de forma preventiva e cautelar, buscando assegurar transparência e preservar a confiança da sociedade na atuação médica, sem a intenção de interferir na autonomia da Polícia Federal ou de questionar decisões do Poder Judiciário.


Fale conosco