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porto velho, terça-feira 21 de abril de 2026

PORTO VELHO, RO - Empresas que realizarem intervenções em vias públicas de Porto Velho passarão a ser obrigadas a consertar ruas, calçadas e demais espaços danificados, conforme determina nova lei publicada pela Câmara Municipal. A medida, sancionada pelo prefeito Léo Moraes, entra em vigor no dia 19 de junho de 2026 e prevê multas para quem descumprir as regras.
A legislação estabelece que as empresas devem comunicar previamente a realização das obras à Secretaria Municipal de Infraestrutura, com antecedência mínima de 72 horas. Em casos emergenciais, o serviço poderá ser iniciado de imediato, desde que a situação seja justificada e informada ao órgão competente em até 24 horas após o início.
Após a conclusão dos trabalhos, o prazo máximo para início dos reparos será de 10 dias. Durante esse período, a área deverá permanecer devidamente sinalizada, com uso de placas, cones e outros dispositivos de segurança até a finalização completa do conserto.
A norma também determina que a empresa responsável continuará vinculada à qualidade do serviço por um período de 12 meses. Caso o problema reapareça nesse intervalo, será obrigatório refazer o reparo sem qualquer custo adicional, garantindo a durabilidade da intervenção.
Em relação às penalidades, as multas começam a partir de 10 unidades padrão fiscal e podem aumentar progressivamente. O valor dobra a cada 72 horas de atraso, também é aplicado em dobro em casos de reincidência no período de um ano e pode ter acréscimo de até 50% quando o dano ocorrer em áreas de grande circulação ou representar risco à população. Mesmo com os aumentos, o limite máximo é de 20 mil unidades por ocorrência, sem isentar a empresa da obrigação de reparar os danos.
A população também poderá participar da fiscalização, enviando denúncias acompanhadas de fotos, vídeos e identificação da empresa envolvida. As informações servirão de base para abertura de investigação por parte do município.
Os critérios técnicos para execução dos reparos ainda serão regulamentados por decreto, com prazo de até 90 dias, e a fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.