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porto velho, quinta-feira 20 de agosto de 2026

PORTO VELHO-RO: O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) considerou inconstitucional uma lei estadual que impedia alunos de participar de atividades escolares relacionadas aos temas sexualidade e gênero.
A decisão representa uma mudança no entendimento sobre a legislação que estabelecia restrições à participação de estudantes em atividades pedagógicas envolvendo essas temáticas.
Segundo o entendimento do Tribunal, a norma ultrapassa os limites da competência legislativa estadual ao estabelecer regras que interferem diretamente na organização e nas diretrizes da educação. A Corte também avaliou que a legislação não poderia restringir, dessa forma, a participação dos estudantes em atividades desenvolvidas no ambiente escolar.
A decisão coloca novamente em debate os limites da atuação do poder público sobre conteúdos e atividades pedagógicas relacionados à sexualidade e às questões de gênero nas escolas.
Com o reconhecimento da inconstitucionalidade, a lei deixa de produzir os efeitos previstos em seus dispositivos, conforme os termos definidos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
A discussão ocorre em meio ao debate nacional sobre a autonomia das escolas, a liberdade pedagógica e a competência dos diferentes entes federativos para estabelecer normas relacionadas à educação.