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porto velho, quinta-feira 17 de setembro de 2026

PORTO VELHO - RO - Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu a Jair de Figueiredo Monte Junior, candidato a deputado federal por Rondônia, o direito de se apresentar eleitoralmente como “Jair Montes Jr.”. A liminar foi concedida pelo ministro André Mendonça e alcança tanto os sistemas eleitorais quanto a propaganda de campanha.
A medida altera, provisoriamente, o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A Corte estadual havia aprovado o registro da candidatura, mas rejeitado o nome “Jair Montes” para a urna, sob o argumento de que a denominação poderia provocar confusão entre o candidato e seu pai, conhecido politicamente pelo mesmo nome.
Diante da decisão regional, a defesa levou o caso ao TSE. Inicialmente, pediu autorização para utilizar simplesmente “Jair Montes”. Como alternativa, solicitou o uso de “Jair Montes Jr.”, acrescentando a abreviação de “Junior” justamente para estabelecer uma diferenciação clara entre pai e filho.
Esse segundo argumento foi acolhido na análise preliminar do ministro André Mendonça. Entre os elementos considerados está o fato de o próprio candidato já utilizar a identificação “Jair Montes Jr.” em seus perfis oficiais nas redes sociais.
Além disso, o termo “Junior” faz parte do nome civil do candidato e, na avaliação preliminar apresentada no processo, funciona como elemento suficiente para individualizá-lo em relação ao pai.
O ministro também considerou a proximidade da eleição e os possíveis prejuízos provocados por uma mudança de identificação em plena campanha. Uma decisão somente após o encerramento da propaganda poderia perder efeito prático e comprometer a comunicação do candidato com o eleitorado.
Com a liminar, o TSE determinou que “Jair Montes Jr.” seja adotado no sistema de candidaturas e também nos sistemas de votação, desde que tecnicamente ainda seja possível realizar a alteração. O uso da mesma identificação também está autorizado na propaganda eleitoral.
A decisão foi comunicada com urgência ao TRE de Rondônia e permanece de caráter liminar, enquanto o caso segue sua tramitação na Justiça Eleitoral.