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    porto velho, sexta-feira 18 de setembro de 2026

TRE barra propaganda de Marcos Rogério e impõe multa de R$ 5 mil por reexibição

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, no processo nº 0600773-67.2026.6.22.0000, após representação...


Redação

Publicada em: 18/09/2026 09:00:45 - Atualizado

imagem - divulgação-SENADO FEDERAL

PORTO VELHO - RO - A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Marcos Rogério ao Governo de Rondônia não volte a exibir uma peça de propaganda considerada irregular por exceder o espaço permitido para a participação de apoiadores.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, no processo nº 0600773-67.2026.6.22.0000, após representação apresentada pela Coligação Gente que Gosta de Gente.

A controvérsia envolve um programa levado ao ar em 2 de setembro. Dos 125 segundos da propaganda, 57,4 segundos foram destinados a depoimentos de pessoas apresentadas na peça, o equivalente a 45,92% de todo o tempo.

Pelas regras eleitorais, a participação de apoiadores no horário gratuito deve ficar limitada a 25% de cada programa ou inserção. No caso analisado, esse teto correspondia a 31,25 segundos.

A defesa de Marcos Rogério e da Coligação Juntos por Rondônia argumentou que familiares e amigos exibidos no material não deveriam ser enquadrados como apoiadores. Segundo a tese apresentada, os depoimentos apenas ajudavam a contar a trajetória pessoal do candidato e não envolviam lideranças políticas ou pessoas com capacidade própria de influência eleitoral.

O entendimento não foi acolhido.

Na decisão, o magistrado considerou que familiares, amigos e pessoas próximas também podem ser classificados como apoiadores quando aparecem na propaganda para enaltecer características do candidato e reforçar sua imagem perante o eleitor.

No programa questionado, os depoimentos destacavam aspectos como origem humilde, dedicação ao trabalho, honestidade e humanidade. Para a Justiça Eleitoral, esse conteúdo tinha potencial de produzir benefício eleitoral e aproximar o candidato do público.

O cálculo apresentado na decisão apontou excesso de 26,15 segundos. Enquanto o limite permitido era de 31,25 segundos, a campanha utilizou 57,4 segundos com esse tipo de participação.

Com a representação julgada procedente, ficou proibida a reexibição integral do programa e também de trechos que mantenham participação de apoiadores acima do teto estabelecido pela legislação.

Caso a determinação seja descumprida, foi fixada multa de R$ 5 mil por exibição irregular. A campanha também deverá observar o limite de 25% nas próximas propagandas veiculadas gratuitamente no rádio e na televisão.


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