• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Prefeitura da capital baixa Decreto orientando servidores sobre condutas eleitorais

Desobediência poderá caracterizar crime eleitoral ou improbidade administrativa


SMC

Publicada em: 16/08/2022 09:23:07 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, assinou o decreto nº 18.369, de 15 de agosto de 2022, que trata sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período de campanha eleitoral.

As normas estão embasadas no Artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021 e recomendação nº 01/2022 da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia.

Nesse sentido, o servidor público não pode ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, nenhum bem móvel ou imóvel pertencente direta ou indiretamente a administração pública municipal; ceder ou usar servidor público ou usar seus serviços para fins eleitorais no horário de expediente; fazer ou permitir uso promocional de bens e serviços custeados pelo município.

O servidor também não pode fazer propaganda eleitoral nas repartições públicas; receber ou permitir a entrada de candidatos sem prévia autorização superior; nem usar vestimenta ou acessório que faça alusão a qualquer candidato, entre outros itens.

Quem desrespeitar o decreto poderá incorrer em crime eleitoral e improbidade administrativa, sendo sujeito às penalidades estabelecidas em leis. Confira o Decreto na íntegra aqui.



Fale conosco