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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
O novo calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep (ano-base 2022) deverá começar em 15 de fevereiro de 2024. A proposta, apresentada pelo governo federal e encaminhada aos conselheiros do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), será votada na próxima quarta-feira (13). O conselho reúne representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo.
O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320 mas deverá subir para R$ 1.421 no ano que vem. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022 e ter recebido, no máximo, até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640).
Ao todo, serão beneficiados 24,3 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial, que vão receber um total de R$ 22,6 bilhões. Destes, R$ 2,7 bilhões serão para 2.724.552 servidores públicos do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Os outros R$ 19,8 bilhões irão para 21.953.971 trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS (Programa de Integração Social).
O cronograma proposto é de 15 de fevereiro a 15 de agosto, de acordo com a data de nascimento do trabalhador ou o número de inscrição, no caso do Pasep. Os valores ficarão disponíveis até o dia 27 de dezembro de 2024.
PIS
Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de março
Nascidos em março – 15 de abril
Nascidos em abril – 15 de abril
Nascidos em maio – 15 de maio
Nascidos em junho – 15 de maio
Nascidos em julho – 17 de junho
Nascidos em agosto – 17 de junho
Nascidos em setembro – 15 de julho
Nascidos em outubro – 15 de julho
Nascidos em novembro – 15 de agosto
Nascidos em dezembro – 15 de agosto
Pasep
Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
Final de inscrição 8 – 15 de julho
Final de inscrição 9 – 15 de agosto
A Caixa é responsável pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social), e o Banco do Brasil, do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
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• estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
• ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários mínimos (R$ 2.640) de remuneração mensal no período trabalhado;
• ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base de 2022, considerado para a apuração; e
• ter seus dados do ano-base de 2022 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
É possível fazer a consulta por meio da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada em gov.br. Para consultar a Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e depois acesse as abas “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo-se os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).