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porto velho, quinta-feira 20 de março de 2025
BRASIL: A Receita Federal recebeu até as 10h desta quarta-feira (19) mais de 1,5 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024.
💻 O prazo de envio começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e se estende até 30 de maio. O total exato computado pela Receita nesta manhã foi de 1.538.536.
Nas primeiras horas de abertura do prazo para envio da declaração, por volta das 9h15 de segunda, a Receita já tinha recebido 100 mil declarações.
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
➡️O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.
De acordo com o supervisor do programa do Imposto de Renda 2025, José Carlos da Fonseca, pagamentos e rendimentos estão disponíveis na declaração pré-preenchida.
As demais informações dos contribuintes, entretanto, como previdência, saldos bancários e de investimentos, informações dos cartórios, contas e novas aplicações financeiras, estão previstas para serem informadas pelo Fisco na declaração pré-preenchida a partir do dia 1º de abril.
🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.