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porto velho, sexta-feira 4 de abril de 2025
BRASIL: Na declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, é necessário incluir imóveis e transações imobiliárias realizadas em 2024, como compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos.
Mesmo aqueles que normalmente estariam isentos do IR devem apresentar a declaração se possuírem imóvel, apartamento, sala comercial ou terreno com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
Veja o passo a passo para declarar diferentes situações envolvendo imóveis, como compra, venda, doação, financiamento e herança.
O primeiro passo é reunir a documentação do imóvel e das transações, incluindo recibos, contratos e escrituras.
No programa da Receita Federal, acesse a aba “Bens e Direitos” e selecione o grupo “01 – Bens Imóveis”, escolhendo o código correspondente ao tipo do imóvel, como “12 – casa”, “11 – apartamento” ou “02 – prédio comercial”.
Após isso, preencha os dados de localização, número de inscrição municipal (IPTU) e data de aquisição.
No campo “Discriminação”, inclua informações detalhadas sobre a propriedade, como nome e CPF do vendedor, forma de pagamento e dados da escritura. Quanto mais informações forem adicionadas, menor será a possibilidade de erro na análise pela Receita Federal.
A aquisição de um imóvel à vista deve ser informada exclusivamente na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código específico conforme o tipo do bem.
No campo “Discriminação”, inclua a data da compra, inscrição municipal, endereço, área total e matrícula no cartório. Em situações em que o bem ainda não possua IPTU ou matrícula, esses dados podem ser adicionados na declaração seguinte.
Se o imóvel foi adquirido em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ficar zerado, e o campo “Situação em 31/12/2024” deve conter o valor total da aquisição, incluindo corretagem, impostos e custos cartorários.
Mesmo imóveis ainda em construção devem ser declarados. O programa da Receita exige o preenchimento do grupo “01 – Bens Imóveis”, informando em “Situação em 31/12/2024” apenas os valores pagos até o final do ano.
Se houver financiamento, some todas as parcelas quitadas ao longo do período, incluindo juros e seguros. No campo “Discriminação”, descreva a forma de aquisição, nome e CNPJ da construtora e valores pagos. Caso tenha sido utilizado o FGTS, essa informação também deve ser adicionada.
Mesmo sem contemplação, a participação em um consórcio precisa ser informada na declaração.
Consórcio não contemplado
A Receita orienta que esses casos sejam registrados no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”. No campo “Discriminação”, insira o nome da administradora, o imóvel pretendido, número de parcelas, valor da carta de crédito e valores pagos. Caso o consórcio tenha iniciado antes de 2024, some os valores pagos até 31/12/2023 no campo “Situação em 31/12/2023” e atualize a soma total em “Situação em 31/12/2024”.
Consórcio contemplado
Se o consórcio foi contemplado em 2024, é necessário zerar a ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o imóvel adquirido. Após atualizar as informações na ficha do consórcio, vá até “Bens e Direitos”, selecione “01 – Bens Imóveis” e informe o imóvel adquirido, detalhando os valores pagos via carta de crédito, parcelas quitadas e eventuais lances.
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Caso o consórcio tenha sido contratado e contemplado em 2024, é necessário abrir duas fichas: uma para o consórcio e outra para o imóvel adquirido. O consórcio deve ser informado em “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”, com valores zerados nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”. Em seguida, a ficha do imóvel deve ser preenchida conforme os detalhes explicados anteriormente.
Os imóveis adquiridos em 2024 por meio de financiamento em andamento devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “01 – Bens Imóveis”. Os códigos utilizados são: “11” para apartamentos, “12” para casas, “13” para terrenos, entre outros.
No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os dados do imóvel, informações do contrato de financiamento, a instituição financeira responsável e o vendedor.
Financiamento contratado em 2024
Se o financiamento foi iniciado em 2024, o valor a ser declarado em 31/12/2023 é de R$ 0,00. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve ser informado o total pago durante o ano, excluindo o valor integral do imóvel, pois apenas os pagamentos realizados no período são considerados. Com o tempo, esse montante crescerá até a quitação do bem.
Também é necessário informar o código do IPTU e a data de aquisição. No campo “Discriminação”, devem constar o código do IPTU, endereço completo, número da matrícula, cartório de registro e área do imóvel.
Despesas com corretagem devem ser registradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “72 – Corretor de Imóveis”. No campo correspondente, é necessário informar o nome e CPF ou CNPJ do beneficiário da taxa de corretagem.
Imóveis localizados no exterior devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, da mesma forma que os adquiridos no Brasil.
A Receita Federal considera sempre o valor original de aquisição do imóvel. Assim, o valor deve ser convertido para dólares americanos e, posteriormente, para reais, utilizando a cotação de venda do Banco Central na data do pagamento.
Caso o imóvel ainda esteja sendo pago, deve-se discriminar as parcelas quitadas até 31 de dezembro de 2024, sempre convertendo os valores para reais conforme a metodologia mencionada.
Quando o FGTS é utilizado para pagamento parcial do imóvel, esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O contribuinte deve acessar a aba, selecionar “Novo”, escolher o “Tipo de Rendimento” 04 (“Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”) e informar os dados do saque, como nome e CNPJ da instituição pagadora (Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04), bem como o valor total retirado no ano-calendário de 2024.
Quando um imóvel tem mais de um proprietário, a declaração depende do tipo de relação entre eles:
– Se forem sócios ou casados sob separação total de bens, cada um declara sua parte individualmente, informando os nomes, CPFs e percentuais de posse no campo “Discriminação”.
– Para casamentos sob comunhão parcial ou universal de bens, a Receita recomenda que o imóvel seja declarado apenas por um dos cônjuges.
Benfeitorias devem ser declaradas separadamente na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 17 (“Benfeitorias”). O valor não deve sofrer atualização monetária anual.
As despesas precisam ser comprovadas por notas fiscais em nome do declarante. Se houver contratação de mão de obra, é recomendável um contrato de prestação de serviço e recibo assinado.
Somente reformas pagas no ano-base de 2024 podem ser declaradas em 2025. Para reformas de anos anteriores, é necessário retificar as declarações anteriores.
A venda de imóveis em 2024 exige o preenchimento do Programa de Ganho de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal. O GCap calcula automaticamente o imposto devido e importa os dados para a declaração.
Os ganhos são isentos de tributação nos seguintes casos:
– Imóveis adquiridos antes de 1969.
– Venda de único imóvel por até R$ 440 mil, sem outra venda nos últimos cinco anos.
– Uso do valor da venda para compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.
Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve editar o imóvel e atualizar sua situação, informando os detalhes da venda e deixando o saldo em 31/12/2024 como R$ 0,00.
Cada proprietário deve declarar sua parte proporcional. Por exemplo, quatro irmãos que venderam um imóvel de R$ 500.000,00 em 2024 devem informar em suas declarações que possuíam 25% do imóvel e detalhar a venda.
Venda de Imóveis no Exterior
A tributação depende da origem dos rendimentos utilizados na compra. Se adquiridos com reais, o ganho de capital é apurado convertendo-se o valor para dólares e depois para reais. Se adquiridos com moeda estrangeira, o lucro é apurado na moeda original e convertido para reais na data do recebimento do valor da venda.
Quem recebe um imóvel por doação deve informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, incluindo o CPF do doador no campo “Discriminação”. O valor declarado deve seguir o que consta no documento de doação ou na declaração de bens do doador. O mesmo valor precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O doador, por sua vez, deve deixar o campo “Situação em 31/12/2024” em branco e registrar o valor na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código 81.
A Receita Federal não cobra Imposto de Renda sobre doações de imóveis, mas os estados podem exigir o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação).
Caso o bem seja transferido por um valor superior ao declarado, será necessário apurar o ganho de capital pelo GCAP, e o doador pagará imposto conforme a tabela progressiva de 15% a 22,5%.
Imóveis recebidos por herança devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o CPF do espólio, nome do falecido e o valor do imóvel conforme a última declaração do falecido.
Se a família optar por transferir o imóvel a valor de mercado, haverá a incidência de imposto sobre o ganho de capital. Nesse caso, o imóvel será declarado pelo novo valor.
Se houver mais de um herdeiro, cada um declara sua parte proporcional, informando o percentual correspondente no campo “Discriminação”.