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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL: As famílias que vivem em residência com contrato de aluguel que chega ao fim em novembro terão que desembolsar um valor 21,73% maior todos os meses para continuar na mesma moradia no próximo ano.
A alta corresponde à variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) nos últimos 12 meses, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (28) pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
Em outubro, o indicador responsável pelo reajuste da maioria dos contratos de aluguel vigentes no Brasil ganhou força, após uma leve queda de 0,64% apurada em setembro, e subiu os mesmos 0,64%. No acumulado do ano, o IGP-M acumula alta de 16,74%.
Na prática, os inquilinos que pagam atualmente um aluguel de R$ 1.300 terão que desembolsar R$ 1.582,49 (+R$ 282,49) para continuar morando no mesmo imóvel nos próximos meses. Para evitar o peso no bolso, especialistas recomendam a renegociação com o proprietário da residência.
André Braz, coordenador dos índices de preços da FGV, explica que a alta da “inflação do aluguel” ocorre com uma queda menos intensa no preço do minério de ferro em outubro e o aumento do preço do diesel.
No mês, o IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo) subiu 0,53%, após queda de 1,21% em setembro, o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) variou 1,05% e o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) subiu 0,8%. Os três indicadores são os responsáveis pela variação final do IGP-M.
Diante da recente diferença entre o IGP-M e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), algumas imobiliárias já passaram a utilizar a inflação oficial para reajustar os novos contratos de aluguel. O tema é defendido por um grupo de entidades que representam lojistas de diversos segmentos que entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) em defesa da alteração.
Uma proposta de mudança do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) também foi apresentada na Câmara, mas esbarra no interesse dos shoppings, de financeiras que administram fundos imobiliários e do governo federal.
A avaliação contrária à alteração considera a mudança como "interferência indevida do Estado" na economia. Para o grupo, o uso do IPCA para os reajustes causaria muita judicialização, o que encerraria grande parte dos contratos e elevaria o preço médio das locações.
O cálculo do IGP-M leva em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e na construção civil. Por isso, a variação é diferente da apresentada pela inflação oficial, que calcula os preços com base em uma cesta de bens determinada para famílias com renda de até 40 salários mínimos.