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porto velho, quarta-feira 30 de setembro de 2026

BRASIL: Nas eleições de 2026, mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar e escolher seus representantes para diversos cargos da República. Neste ano, a população elege o presidente, 27 governadores, 54 senadores, 513 deputados federais e 1059 deputados estaduais e distritais.
Mas, apesar de o eleitor votar em todos esses cargos de uma única vez, o sistema que os elege não é o mesmo e faz toda a diferença na hora de escolher os candidatos.
Entenda a diferença entre a eleição majoritária e proporcional:
Nas eleições de 2026, o sistema majoritário será empregado para os cargos de presidente da República, governadores e senadores. Enquanto os senadores serão escolhidos por maioria simples, presidente e governadores devem ser eleitos por maioria absoluta.
No caso da eleição para o Senado Federal, a escolha é feita por maioria simples. Isso quer dizer que as duas candidaturas que tiverem mais votos no primeiro turno estarão eleitas, sem segundo turno. Neste ano, cada estado vai eleger dois senadores.
Para presidente e governadores, é necessária maioria absoluta para ser eleita. Ou seja, é eleito o candidato que tiver mais da metade dos votos válidos no pleito (50% + 1 voto). Os votos válidos excluem os brancos e nulos.
Se, no primeiro turno, a eleição ficar dividida e ninguém chegar a esse número, é realizado o segundo turno entre os dois candidatos mais bem votados.
As vagas para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal são definidas de uma forma bem mais complexa. Os votos que você, eleitor, dá na urna no primeiro turno não pertencem apenas aos candidatos individualmente, mas aos partidos políticos.
Para definir quem serão os candidatos eleitos, os votos são contabilizados sob duas regras: quociente eleitoral e quociente partidário.
É o número mínimo de votos que um partido precisa ter para garantir uma vaga no legislativo. Para chegar a esse número, deve-se dividir o número total de votos válidos para o cargo pelo número de vagas disponíveis na casa legislativa.
Em 2022, por exemplo, o quociente eleitoral de São Paulo para a Câmara dos Deputados foi de cerca de 339 mil votos. Foram 23,75 milhões de votos válidos para 70 vagas de deputado federal.
O quociente partidário é calculado a partir do quociente eleitoral. Ele é quem define quantas vagas cada partido terá no legislativo. Para encontrá-lo, deve-se dividir o número total de votos que a legenda recebeu — somando os votos dados à sigla e nominalmente aos candidatos — pelo quociente eleitoral.
Então, supondo que um partido teve 1,2 milhão de votos no pleito de 2022 em São Paulo para a Câmara, ele terá direito a três vagas diretas, considerando o QE de 339 mil votos. Os candidatos que ocuparão essas cadeiras são os três mais votados nominalmente no pleito.
Existe, porém, uma regra chamada de cláusula de barreira individual. Para um candidato ser eleito, ele deve atingir pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Ou seja, considere que um partido em São Paulo teve os mesmos 1,2 milhão de votos em 2022, mas o candidato mais votado teve 1,1 milhão e os outros 100 mil votos estavam diluídos entre 10 candidatos com 10 mil. Nesse caso, o partido não terá direito a três vagas, mas apenas a uma.
Essa regra foi criada para impedir que candidatos com pouquíssimos votos fossem eleitos graças aos chamados “puxadores de votos”.
Isso significa que todo voto que você dá para deputado federal, estadual ou distrital é, na realidade, um voto para o partido a que ele pertence. Se o seu candidato não estiver entre os mais bem votados, você vai ajudar a eleger aqueles que receberem mais votos na mesma legenda.