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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 95 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre REGULAMENTAÇÃO da DEVOLUÇÃO DOS VALORES a ser pagos aos inscritos no Concurso Publico 001/2019, e dá Outras Providências”.
LUIZ AMARAL DE BRITO, Prefeito do Município de Parecis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, fundamentado no poder/dever de zelar pela legalidade e conduta de seus atos, podendo revoga-los a qualquer tempo;
CONSIDERANDO que o Ministério Público emitiu a RECOMENDAÇÃO n.º 20/2019/PJSLO Parquet Web 2019001010001564, na qual recomendou que o Prefeito de Parecis/RO e o Presidente da Câmara de Vereadores de Parecis/RO promovessem a anulação do Processo Administrativo 1320/2018 (Tomada de Preços 12/2018 e o cancelamento do concurso público 001/2019, e.
CONSIDERANDO que o Municipio de Parecis/RO assim o fez, mediante o Decreto 087/GP/2019 de 30 de julho de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica neste ato, REGULAMENTADO, e autorizado a devolução dos valores que cobrados pelos inscritos no Concurso 001/2019, a título de inscrição na seguinte forma:
Deve o candidato formalizar requerimento conforme modelo anexo, a titulo de ressarcimento de valores, apresententando dados completos tais como: conta a ser depositado o valor ora requerido, nome do beneficiario, nome do requerente, cargo a qual foi inscrito e numero de inscrição, e ainda número para contato telefônico.
O prazo para apresentação do requerimento ao municipio de Parecis/RO, é de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste ato.
Parágrafo único. Os requerimentos deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura ou via email. O endereço eletrônico no qual se deve enviar os requerimentos é prefeitura@parecis.ro.gov.br.
O endereço fisico da Prefeitura Municipal de Parecis/RO, é: Rua Jair Dias n.º 150, Centro, CEP- 76979-000, Parecis/RO. O horário de atendimento ao publico é das 07:00 as 13:00 horas.
Art. 2º - Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se
Cumpra –se
Divulgue-se
LUIZ AMARAL DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
PARECIS/RO