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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
Nesta quarta-feira (3), o país inteiro ficou boquiaberto com o novo capítulo da história tensa de Ana Hickmann e seu ex-marido. Entre as barbaridades expostas após o divórcio conturbado, além da agressão física sofrida pela apresentadora, a contratada da Record TV também denunciou Alexandre Correa por associação criminosa. Dessa vez, o site Notícias da TV, divulgou que o pai de Alezinho entrou com um pedido de prisão da ex-esposa por alienação parental. Segundo ele, a apresentadora não entregou o filho para passar as férias com o pai.
Na manhã desta quinta-feira (4), portanto, Ana Hickmann se manifestou pela primeira vez sobre a denúncia feita por Alexandre Correan. Através de um comunicado enviado por sua equipe à Quem, a comunicadora garante que as datas de visitação estão sendo cumpridas rigorosamente, como teria sido acordado entre os advogados dos pais de Alezinho.
“A decisão judicial determinou que o período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai fosse entre 3 e 10 de janeiro, se nada fosse programando anteriormente. Levando em consideração que as férias de Ana Hickmann estavam previamente programadas entre os dias 3 e 7 janeiro, foi então acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, Dr. Guilherme Valdetaro e Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, por telefone, no dia 22/12, a transferência do período para os dias 9 a 17 de janeiro. A determinação será realizada, conforme alinhada entre ambas as partes. As datas de visitação estão sendo cumpridas rigorosamente, conforme abaixo: 1ª visita: 11/12; 2ª visita: 18/12; 3ª visita: 26/12; 4ª visita: 03/01.“
Porém, de acordo com a defesa de Alexandre Correa, Ana Hickmann resumiu os sete dias entre pai e filho a uma rápida visita sob a justificativa de viagem. Em seguida, ao tomar ciência do descumprimento da ex-esposa, Alexandre teria agido rapidamente e chegou a ligar para Polícia e, até mesmo, para o Conselho Tutelar. No entanto, segundo ele, não conseguiu dar continuidade ao telefonema.
“Não resta outra saída para o requerente senão recorrer novamente ao Poder Judiciário para que a requerida cumpra com a lei e permita a convivência entre pai e filho, conforme já foi determinado pela Justiça, bem como para que ocorra a prisão em flagrante dentro do período de 24 horas”, solicitaram os representantes do empresário.