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    porto velho, sexta-feira 26 de julho de 2024

Globo é condenada a pagar multa milionária após impor ‘padrão de beleza’ a sua jornalista

Veruska Donato entrou com a ação em janeiro de 2023


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Publicada em: 03/04/2024 10:33:17 - Atualizado

O martelo foi batido e a Globo terá que pagar uma verdadeira bolada a Veruska Donato. Acusada de fazer exigências estéticas e não pagar direitos trabalhistas, a emissora dos Marinho acabou levando a pior e foi condenada pela Justiça. Na ação, que foi iniciada em janeiro de 2023, ainda teve denúncias de etarismo e misoginia.

De acordo com Veruska Donato, que foi contratada do canal carioca por mais de duas décadas, a pressão aumentava conforme ficava mais velha. Eram comentários negativos sobre rugas e gorduras, por exemplo. Por conta disso, a repórter passou a apresentar “variação de humor com agressividade, isolamento, irritação, ansiedade e depressão“.

Pouco mais de um ano depois da abertura do processo, o juiz Adenilson Brito Fernandes, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, revelou o seu veredito. Diante do relato de Veruska e das provas apresentadas, o magistrado chegou a conclusão que a “a perseguição estética importava na ditadura da magreza”. Ele descreveu o caso como “misoginia intolerável”.

    DECISÃO

    “O empregador pode impor padrões mínimos em seu ambiente de trabalho, mas não pode exigir condutas, comportamentos, padrões de vestimenta, de peso, de idade, aparência, de cor do cabelo, penteado, etc., pois isso tem a ver com autodeterminação individual e privada do trabalhador. Ainda que existam estudos, estatísticas de que a televisão pode ditar padrões, esse tipo de conduta se encontra superado atualmente, o próprio reclamado tem procurado se adaptar a essas mudanças”, escreveu o juiz, determinando que a Globo pague R$50 mil de indenização.

    TEVE MAIS

    Além disso, o juiz estabeleceu uma multa de nada menos que R$3,5 milhões referentes a diretos trabalhistas. A Justiça exigiu que a Globo assine a carteira de trabalho de Veruska Donato de 2022 a 2019, tempo em que prestou serviços para a empresa como pessoa jurídica, com um salário de R$52.582. Donato receberá também: Adicional por tempo de serviço, residuais de aviso prévio e 13º, vale refeição, FGTS, multa de 40%, horas extras e adicional noturno.

    “O conteúdo jornalístico pertence com exclusividade à direção do reclamado [Globo], é este quem dita e determina o que será ou não veiculado, determina quais matérias serão preparadas, se serão exibidas ou não, edita, determina quais matérias serão preparadas, se serão exibidas ou não, edita, determina seu refazimento e etc. Portanto, não há autonomia, nem liberdade nesta tarefa”, pontuou o juiz em um outro trecho divulgado pelo portal Notícias da TV.


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