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porto velho, quinta-feira 10 de outubro de 2024
A Globo conseguiu bloquear na Justiça a compra de um imóvel por meio de um Pix errado feito pela emissora para Marco Antônio Rodrigues dos Santos, de R$ 318 mil.
O juiz Luiz Felipe Negrão entendeu que o homem utilizou uma quantia que não era dele. Apesar da decisão, o caso cabe recurso em segunda instância.
Julgado na segunda-feira (21), na 3ª Vara Cível do Tribunal do Rio de Janeiro, o grupo Globo explicou que o equívoco causado na hora de depositar o dinheiro ocorreu por falta de atualização dos dados de quem deveria receber o montante.
Luiz Felipe Negrão afirmou que existem provas de que Marco se apropriou de um valor no qual não tinha direito e que ele deveria procurar entender quem havia feito o pagamento errado.
“Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora”, explicou o juiz na decisão.
O magistrado determinou o bloqueio das contas de Marco e a inacessibilidade do imóvel comprado por ele. Negrão também determinou a alienação da casa à Globo, o que significa que a emissora é dona da propriedade comprada.
“Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu, claramente, não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento”, concluiu o juiz.