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porto velho, quarta-feira 14 de maio de 2025
Em decisão da Justiça do Trabalho nesta segunda-feira, o zagueiro Dedé obteve, por meio de liminar, a rescisão do contrato de trabalho com o Cruzeiro. Neste momento, o atleta está livre para acertar com outro clube. Atleta e Raposa já tiveram intimação expedida sobre a tutela.
A decisão do juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho, traz que o Cruzeiro não apresentou negativa à reclamação de Dedé sobre os atrasos no repasse do FGTS, o que permitiria a rescisão do contrato de trabalho.
Adiante, o extrato de FGTS indica que o último depósito foi feito pelo reclamado em 04/12/2020, referente a maio de 2020, o que permite afirmar que o atraso é contemporâneo à propositura da reclamação, 04/01/2021, e excede a três meses. Nas perspectiva jurídica, o atraso nos recolhimentos autoriza a rescisão do contrato de trabalho
Por causa do atraso no repasse do FGTS, a Justiça ainda declarou a "mora contumaz" do Cruzeiro no caso. Há ainda determinação para que a Federação Mineira de Futebol e a CBF sejam oficiadas sobre a decisão.