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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
BRASÍLIA - O Cruzeiro apresentou pedido de concessão do RCE — nos termos da recém publicada Lei Federal 14.193/2021 —, que consiste na concentração, em um único juízo, de todas as execuções contra um clube.
O presidente do TJ-MG lembrou que a Lei 14.193/2021 institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre outras normas relativas à gestão da atividade futebolística. Além disso, de acordo com a citada lei, compete ao presidente do TJ-MG a apreciação do pleito de concessão do RCE às dívidas de natureza civil.
Nesse contexto, o magistrado destacou que a lei fixou, como requisito à concessão do RCE, a apresentação do plano de credores, nos termos previstos. O artigo 16 da lei estabelece que, ao clube que pedir a centralização das suas execuções, será concedido o prazo de até 60 dias para a apresentação do plano.
Dessa forma, segundo o presidente, a concessão do RCE depende do preenchimento daquele requisito, pelo que se faz necessária a apresentação de todos os documentos para o deferimento do pleito. Sendo assim, concedeu ao Cruzeiro prazo de 60 dias para apresentar o plano de credores, que deverá conter os documentos previstos na lei, a fim de que seja apreciado o pedido de concessão do RCE.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para que fosse aplicado o CRE ao Clube de Regatas Vasco da Gama, determinando que todas as ações cíveis contra o clube que já estejam na fase de execução passem a ser julgadas por um único juízo.