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    porto velho, quarta-feira 10 de setembro de 2025

Abono salarial PIS-Pasep 2024 começa a ser pago em fevereiro; veja o calendário

Assim como em anos anteriores, o pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento; confira quem tem direito ao benefício.


g1

Publicada em: 14/12/2023 15:35:09 - Atualizado


BRASIL - A Caixa Econômica Federal divulgou o Calendário Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022. O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada nesta quarta-feira (13).

O pagamento começa a partir de 15 de fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

De acordo com o Codefat, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial, somando um total de R$ 23,9 bilhões em benefícios. Veja as datas:

Calendário de Pagamento Pis 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EM
RECEBEM A PARTIR DE
Pagamento Final
Janeiro
15/02/2024
27/12/2024
Fevereiro
15/03/2024
27/12/2024
Março
15/04/2024
27/12/2024
Abril
15/04/2024
27/12/2024
Maio
15/05/2024
27/12/2024
Junho
15/05/2024
27/12/2024
Julho
17/06/2024
27/12/2024
Agosto
17/06/2024
27/12/2024
Setembro
15/07/2024
27/12/2024
Outubro
15/07/2024
27/12/2024
Novembro
15/08/2024
27/12/2024
Dezembro
15/08/2024
27/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Calendário de Pagamento Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

Final da Inscrição
Recebem a partir de
Pagamento final em
0
15/02/2024
27/12/2024
1
15/03/2024
27/12/2024
2 e 3
15/04/2024
27/12/2024
4 e 5
15/05/2024
27/12/2024
6 e 7
15/06/2024
27/12/2024
8
15/07/2024
27/12/2024
9
15/08/2024
27/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

O que é o abono salarial?

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. O pagamento é feito conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que tem os requisitos previstos em lei.

O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego confirmar os trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?

O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com aumento do salário-mínimo a partir de janeiro, o valor do abono salarial pode chegar até R$ 1.412.

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas no dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.


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