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porto velho, sábado 30 de novembro de 2024
RONDÔNIA: O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu uma decisão monocrática sobre um contrato de pavimentação asfáltica firmado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO) e a Empresa Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A.
Identificado como processo 1425/2022, o contrato abrange obras de pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização rodoviária na rodovia RO-370, com um valor total de aproximadamente R$ 48 milhões. Celebrado em abril de 2022, o contrato chamou a atenção do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas (MPC) devido a possíveis irregularidades na liquidação das despesas.
Uma inspeção in loco foi realizada em resposta às suspeitas, revelando a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre a execução contratual. A equipe instrutiva do TCE-RO, após a inspeção, destacou a necessidade de novas determinações para elucidar inconsistências, como reajustes de valores, uso de materiais não previstos no contrato e questões técnicas da obra.
O conselheiro Omar Pires Dias, responsável pela decisão, sublinhou a importância de incluir a empresa contratada no rol de responsáveis para aprofundar a investigação das possíveis irregularidades. Ele ressaltou que qualquer parte que contribua para atos ilícitos deve responder solidariamente.
A sociedade empresarial contratada, junto aos agentes públicos envolvidos, tem um prazo de 30 dias para apresentar suas justificativas. As audiências podem ser realizadas por meio eletrônico, conforme autorizado pelo TCE-RO. Os autos do processo foram sobrestados no Departamento da 2ª Câmara enquanto o prazo estabelecido se desenrola.
Esta decisão não representa um julgamento definitivo sobre as possíveis infrações, mas sim uma medida para sanear o processo e obter um melhor entendimento das inconsistências identificadas. O TCE-RO seguirá com a fiscalização do contrato para confirmar ou refutar a regularidade de sua execução.