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    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

Lei dispõe sobre apoio financeiro para atender unidades administrativa e escolar

O Proafi contribui para efetivação de políticas públicas educacionais vigentes que deverão ser aplicadas à Rede Pública de Ensino do Estado.


Rondonoticias, informações Secom RO

Publicada em: 07/02/2024 09:33:05 - Atualizado

Foto: Secom RO

RONDÔNIA: A recente republicação da Lei nº 5.737, datada de 22 de janeiro de 2024, marca um passo significativo para fortalecer o suporte financeiro destinado às Unidades Administrativas e Escolares do Estado de Rondônia. O Programa de Apoio Financeiro (Proafi), agora instituído, tem como alvo direto a Unidade Executora, representada pelos Conselhos Gestor e Escolar, visando proporcionar assistência suplementar e agilidade no desenvolvimento do ensino.

A fonte de receita para o Proafi será diversificada, compreendendo dotações próprias do orçamento do Poder Executivo destinado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), bem como repasses de fundos governamentais específicos, observando rigorosas regras de destinação. Essa iniciativa financeira contribuirá para a efetivação de políticas públicas educacionais na Rede Pública de Ensino do Estado.

Jaqueline da Silva Almeida, coordenadora de Programas da Seduc, destaca o comprometimento do Governo de Rondônia com o desenvolvimento educacional, evidenciado pela atualização do Programa. A nova legislação busca não apenas garantir agilidade e eficiência, mas também unificar programas, oferecendo benefícios expressivos às escolas estaduais, tanto urbanas quanto rurais.

A coordenadora enfatiza a simplificação do arcabouço jurídico, a eliminação de redundâncias e o ajuste às mudanças legislativas federais como elementos-chave para promover clareza na implementação das normas. A nova Lei, que entrou em vigor em 1° de janeiro de 2024, revoga as anteriores nº 3.350, de 24 de abril de 2014, e n° 3.696, de 22 de dezembro de 2015.

Procedimentos e prazos claros para efetivação dos recursos


A execução financeira do Proafi ocorrerá mediante procedimento simplificado de contratação, conduzido de forma pública, objetiva e impessoal. A Seduc, em cooperação com órgãos fiscalizadores, poderá estabelecer parcerias para otimizar o controle do programa.

Os saldos financeiros de recursos repassados com base nas leis revogadas, existentes em 31 de dezembro de 2023, serão reprogramados para o exercício seguinte. Prazos claros foram estabelecidos para a execução financeira, evidenciando o compromisso com a transparência e efetividade na gestão dos recursos.

Regulamentação focada na excelência educacional


A fase final de regulamentação da nova modelagem do Proafi destaca o foco na excelência educacional. Os decretos que regulamentarão a Lei serão elaborados separadamente, atendendo às peculiaridades de cada unidade, e incluirão requisitos para adesão, critérios para repasse de recursos, condições para efetivação de gastos, modalidades de despesas e datas-limite para o repasse de recursos.

O processo busca simplificar procedimentos de aquisição de bens, contratação de serviços e prestação de contas pelas unidades executoras. A nova legislação consolida um compromisso renovado com a educação, assegurando flexibilidade e recursos para enfrentar os desafios contemporâneos, num esforço conjunto do Estado de Rondônia para promover um ensino de qualidade.


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