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    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

Vínculo de emprego a entregador é negado mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal

Agora, os demais membros da Primeira Turma confirmaram a liminar, respaldando a posição de Zanin.


Redação

Publicada em: 20/02/2024 14:09:07 - Atualizado

Foto: Divulgação

BRASIL - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, por unanimidade, a decisão de negar o reconhecimento do vínculo de emprego a um entregador que atuava por meio de um aplicativo. O relator do caso, Cristiano Zanin, teve seu voto acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia durante a sessão realizada no plenário virtual. Esse tipo de julgamento ocorre por via eletrônica, com um prazo definido para os ministros apresentarem seus votos, e no caso em questão, a sessão encerrou-se no fim do dia 20 de fevereiro.

O processo envolve um entregador da plataforma Rappi, cujo vínculo empregatício havia sido reconhecido previamente pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator, Cristiano Zanin, já havia concedido uma liminar, a pedido da empresa, suspendendo temporariamente a decisão da justiça trabalhista. Agora, os demais membros da Primeira Turma confirmaram a liminar, respaldando a posição de Zanin.

O argumento central da decisão baseia-se na alegação de que o TST teria desconsiderado precedentes do STF relacionados à liberdade econômica e à possibilidade de formas alternativas de contrato de trabalho. Zanin destacou que, ao reconhecer o vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho não teria considerado aspectos jurídicos relevantes.

A empresa Rappi alega que o STF já se posicionou favoravelmente a formas alternativas de contratação, citando a permissão para terceirização de atividades-fim. A Sexta Turma do TST, no entanto, considerou o modelo de contratação entre o aplicativo e o entregador como fraudulento, argumentando que, apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática, o trabalho apresenta características e deveres semelhantes a um emprego formal, sem os direitos garantidos pela CLT.

Vale destacar que, na semana anterior, o Supremo havia pautado outra reclamação sobre o tema para ser julgada em plenário, mas o processo não foi apreciado, e não há uma nova data para análise. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou a necessidade de equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica. Na próxima sexta-feira, o STF começará a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema, o que seria o primeiro passo para a elaboração de uma tese vinculante aplicável a todos os magistrados do país.


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