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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
BRASIL: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (28), por maioria, derrubar a regra atual com critérios de distribuição das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições.
O entendimento da Corte considera inconstitucional a restrição imposta a partidos para que disputem a última fase das sobras. Agora, todas as siglas poderão participar.
Também por maioria, a Corte decidiu que os efeitos dessa decisão valem só para eleições futuras. Ou seja, não deve haver mudanças nos mandatos atuais da Câmara.
Havia a possibilidade de que até sete deputados perdessem seus lugares com a derrubada da regra das sobras.
O placar a favor de declarar inconstitucional a norma atual da distribuição das sobras terminou 7 a 4.
A maioria vencedora foi composta pelo relator, Ricardo Lewandowski (já aposentado e hoje ministro da Justiça), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Divergiram André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso.
Por outro lado, seis ministros votaram para que seja respeitado o princípio da anualidade eleitoral. Esse princípio diz que alterações no processo eleitoral não se aplicam ao pleito que ocorra até um ano da mudança.
Votaram nesse sentido Luiz Fux, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
Os ministros julgaram três ações que discutem a definição de cálculo da última fase de distribuição das sobras eleitorais. Os processos foram apresentados pelos partidos Rede, Podemos, PSB e PP.
As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras.
A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.
As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição.
O julgamento começou ainda em 2023 no plenário virtual. Foi retomado em fevereiro deste ano, já no plenário físico.
A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.
O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.
Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.
As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.
A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.
Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.
É essa última fase de distribuição a que foi questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.
A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.