• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024

Saiba quais são as 12 regras aprovadas pelo TSE para as Eleições 2024

As 12 normas, aprovadas pela Corte na terça-feira (27), fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno).


TSE

Publicada em: 02/03/2024 09:33:33 - Atualizado

Foto: Infomoney

BRASIL: Nessa sexta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2024. As 12 normas, aprovadas pela Corte na terça-feira (27), estabelecem as diretrizes para o pleito, programado para o dia 6 de outubro (1º turno).

Esses textos desempenham o papel de guiar candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que participará das eleições, exercendo seu direito de escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. 

As resoluções delineiam as regras e procedimentos que nortearão o processo eleitoral, promovendo a transparência e a efetividade no exercício democrático.

CLIQUE NOS LINKS E CONFIRA:

Calendário Eleitoral

Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024

Atos gerais do processo eleitoral

Fiscalização e auditoria

Pesquisas Eleitorais

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Prestação de Contas

Representações e reclamações

Registro de Candidatura

Propaganda eleitoral

Sistemas eleitorais, totalização dos votos, proclamação dos resultados e diplomação

Ilícitos Eleitorais

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo”. “O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, na sessão de terça.


Fale conosco