Fundado em 11/10/2001
porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
CANDEIAS DO JAMARI, RO: O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo prefeito em exercício de Candeias do Jamari, vereador Francisco Aussemir Almeida, que questionava uma decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho. Essa decisão concedeu um mandado de segurança, assegurando que a Câmara Municipal não realizasse uma eleição exclusiva entre os vereadores para escolher o novo prefeito da cidade.
O entendimento do Ministro baseia-se na necessidade de seguir a Lei Orgânica de Candeias, que prevê eleições diretas em caso de afastamento do prefeito e vice antes do último ano do mandato. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de forma unânime, também determinou que a escolha do próximo prefeito seja feita pela população.
A procuradoria-geral do Município de Candeias, ao apresentar sua argumentação ao STF, tentou convencer os ministros de que a decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública era abusiva por ir contra jurisprudência da Corte. No entanto, Gilmar Mendes destacou o contrário, observando que a situação em Candeias é distinta dos exemplos eleitorais citados, pois o afastamento dos dirigentes ocorreu por decisão da própria Câmara.
O Ministro ressaltou que o próprio Supremo possui decisões anteriores sobre o tema, mas em sentido contrário ao alegado pelo prefeito de Candeias. Ele concluiu que a decisão contestada está em conformidade com o que foi decidido pelo STF, pois apenas determinou a aplicação da Lei Orgânica municipal.
Dessa forma, a eleição suplementar em Candeias do Jamari será realizada de forma direta, conforme determinado pelo TRE, respeitando assim a vontade popular expressa na Lei Orgânica do município. O próximo prefeito será escolhido pelo voto direto da população, seguindo as normativas legais estabelecidas, no dia 9 de junho de 2024.