Fundado em 11/10/2001
porto velho, terça-feira 11 de fevereiro de 2025
BRASIL: O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido para revogar a prisão de Monique Medeiros, presa por tortura e homicídio contra o filho, Henry Borel Medeiros, de quatro anos. No pedido, a mulher alegou que estava sendo ameaçada e sofria agressões dentro do presídio.
A Secretaria da Administração Penitenciária informou que Monique Medeiros está isolada, em cela individual e que “suas atividades são desenvolvidas em horário diverso das demais internas, como: banho de sol, assistência religiosa, assistência jurídica”.
“Como se vê, a administração penitenciária adotou todas as medidas para salvaguardar a integridade física da paciente, apesar de seu desinteresse inicial em ver processada a agressora”, disse o ministro.
Henry Borel morreu em março de 2021. A polícia concluiu que a criança já estava sem vida ao sair do apartamento em que morava com a mãe e o padrasto na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, quando foi levada ao hospital. Segundo o laudo do Instituto de Criminalística, o menino teve uma hemorragia interna provocada por uma laceração no fígado após ações violentas. Os exames identificaram 23 lesões no corpo da criança.
Segundo a defesa, não foi possível tirar fotografias “das graves lesões sofridas” por Monique, uma vez que na unidade prisional não é possível ingressar com telefone celular. Entretanto, foi mostrada no documento uma camisa ensangüentada após a suposta agressão realizada com uma lâmina, no pescoço de Monique.
Em depoimento, Monique citou o medo que sente em sofrer novos atentados, já que a suposta agressora, apesar de passado mais de um mês do ocorrido, continua na mesma unidade prisional.
Em maio do ano passado, a Segunda Turma do STF formou maioria para negar um recurso apresentado por Monique Medeiros que pedia a substituição de sua prisão preventiva por prisão domiciliar.
Em julho do ano passado, o ministro havia determinado o retorno de Monique à prisão por suposto descumprimento judicial. Em setembro, a defesa pediu que a professora ficasse em prisão domiciliar, porque estaria sofrendo ameaças dentro da prisão.
No voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que uma eventual demora no julgamento da ação penal também afronta o direito subjetivo dos acusados, que sofrem danos irreparáveis em razão da indefinição do caso.
Os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.