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    porto velho, sexta-feira 4 de abril de 2025

Justiça do Trabalho garante direito a teletrabalho para bancário com filha autista

Decisão reconhece o dever de adaptação razoável e prioriza o cuidado familiar a dependente com TEA em localidade sem estrutura adequada...


TRT14

Publicada em: 04/04/2025 17:35:18 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao regime de teletrabalho de um empregado do Banco da Amazônia, lotado na cidade de Humaitá (AM), para que possa acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível III, além de TDAH e outras condições associadas.

A decisão proferida pelo juiz do Trabalho substituto Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ratifica a medida anteriormente concedida em sede de tutela provisória. O magistrado considerou que a cidade onde o trabalhador está lotado não oferece infraestrutura terapêutica adequada para as necessidades da criança, e que a família já realiza o tratamento em Porto Velho (RO), distante 205 km de Humaitá, onde dispõe de rede de apoio e acesso aos profissionais especializados.

A sentença destaca que a proteção integral à infância e às pessoas com deficiência é um dever constitucional e está prevista em diversas normas internacionais ratificadas pelo Brasil. Além disso, o juiz observou que a convenção coletiva da categoria prevê expressamente o direito ao teletrabalho para empregados que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves.

Na decisão, também foi ressaltado que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor à garantia constitucional de proteção à criança e à pessoa com deficiência, especialmente em situações de alta vulnerabilidade.

A sentença condenou o banco à obrigação de alterar o regime de trabalho do empregado para teletrabalho, além de arcar com os honorários advocatícios e custas processuais. Também foram reconhecidos os benefícios da justiça gratuita ao trabalhador.

Da sentença ainda cabe recurso.

(Processo 0000086-64.2025.5.14.0006)


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