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    porto velho, sexta-feira 17 de outubro de 2025

Justiça recebe denúncia do MPF por extração ilegal de ouro em unidade de conservação

Garimpo clandestino degradou quase 10 hectares na Estação Ecológica Umirizal, causando prejuízos ambientais superiores a R$ 175 mil...


MPF/RO

Publicada em: 16/10/2025 14:25:22 - Atualizado

Foto aérea de um rio com água de cor barrenta e marrom-escura (Rio Madeira), com uma linha de balsas e estruturas flutuantes (possivelmente de garimpo) na água. A mata verde densa da margem do rio ocupa o primeiro plano e a parte inferior.
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem por crimes ambientais e de usurpação de matéria-prima pertencente à União. Os fatos ocorreram em 2023, quando o réu extraiu ouro ilegalmente e causou danos ambientais na Estação Ecológica Umirizal, atingindo a Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Madeira, em Porto Velho (RO). A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 8 de outubro de 2025.

De acordo com o MPF, o réu explorava o recurso mineral sem possuir o título de lavra e as licenças ambientais necessárias e, além disso, a atividade foi realizada durante um período de seca severa em Rondônia, o que agravou os impactos ambientais. Em laudo, a Polícia Federal constatou que o garimpo foi instalado no interior da unidade de conservação e que as escavações provocaram alterações expressivas na paisagem natural, intensificando processos erosivos e formando áreas alagadiças nas depressões abertas.

O garimpo ilegal, segundo o MPF, resultou na degradação de aproximadamente 9,95 hectares de floresta nativa, sendo 9,8 hectares de movimentação de terra e 0,15 hectare de abertura de vias de acesso. O dano foi estimado em R$175.776,70 - valor calculado pela perícia como o necessário para a recuperação da área afetada.

Na ação penal, o MPF requer a condenação do réu pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, extração ilegal de recursos minerais, dano à unidade de conservação e destruição de floresta em área de preservação permanente. Requer, ainda, a perda dos equipamentos utilizados no garimpo, como escavadeira hidráulica e bombas de sucção, e a fixação de indenização mínima de R$175.776,70, pelos danos materiais, e de R$ 20 mil pelos danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Durante a fiscalização, foi apreendida uma espingarda calibre 32 com munições, o que levou à inclusão do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Esse último crime, no entanto, foi encaminhado para apuração pela Justiça Estadual, conforme decisão judicial.

A ação penal é resultado da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, com sede em Manaus (AM), especializado no enfrentamento à mineração ilegal e crimes relacionados nos estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima.

Ação Penal nº 1010546-48.2023.4.01.4100

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