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porto velho, terça-feira 4 de novembro de 2025

RONDÔNIA - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou inconstitucional a emenda que permitia ao governador exercer o mandato remotamente, mesmo estando fora do estado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3) pelo Pleno do Tribunal, que, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Liberal (PL).
A Emenda Constitucional nº 174/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho, modificava o artigo 61 da Constituição Estadual para incluir dispositivos que autorizavam o exercício remoto do cargo e condicionavam a substituição pelo vice-governador à manifestação expressa do chefe do Executivo.
O PL sustentou que a norma violava o princípio da simetria federativa, ao contrariar o artigo 79 da Constituição Federal, que prevê a substituição automática do governador pelo vice em caso de ausência, impedimento ou vacância.
O partido também apontou concentração indevida de poder e afronta aos princípios da separação dos poderes e da continuidade administrativa.
Com a decisão, o Tribunal restabeleceu a regra anterior, que determina a substituição automática do governador pelo vice sempre que houver afastamento temporário do chefe do Executivo.