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    porto velho, quarta-feira 21 de janeiro de 2026

Acusado de roubar moto e joias de entregador tem Habeas Corpus negado

No dia do crime, a vítima fazia a entrega de roupas com sua motocicleta em Porto Velho...


TJRO

Publicada em: 20/01/2026 14:55:21 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - Um homem acusado de roubar, juntamente com cerca de dez indivíduos, uma motocicleta, joias e outros objetos de um trabalhador de aplicativo, teve o pedido de revogação de prisão negado. A decisão, em sede de Habeas Corpus, foi proferida pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. No dia do crime, a vítima fazia a entrega de roupas com sua motocicleta em Porto Velho.

A defesa do paciente (o acusado), que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pleiteou a liberdade sob o argumento de que a detenção não levou em consideração condições favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito. 

Além disso, sustentou a ocorrência de cerceamento de defesa, alegando que a ausência de comunicação da prisão à família teria inviabilizado a contratação de um advogado particular para a audiência de custódia.

Na decisão, o desembargador destacou que os elementos de prova apontam que, no dia do fato, o acusado e seus comparsas utilizaram uma pistola e uma faca para render o trabalhador, forçando-o a entregar todos os seus pertences, inclusive a camisa que vestia. O acusado foi localizado posteriormente na companhia de um adolescente que portava um dos objetos roubados. Quanto aos bons antecedentes alegados, o magistrado ressaltou que o ponto não apresentava fatos novos, já tendo sido apreciado e rejeitado pelo juízo de 1º grau.

Sobre a tese de cerceamento de defesa, a decisão cita uma certidão processual confirmando que a mãe do acusado foi, sim, comunicada sobre a prisão. Além disso, durante a audiência de custódia, o réu foi assistido pela Defensoria Pública, o que assegurou o pleno exercício do direito de defesa.

O crime ocorreu no dia 1º de dezembro de 2025. A decisão do Habeas Corpus (n. 0800159-13.2026.8.22.0000) foi publicado no Diário da Justiça no dia 15 de janeiro de 2026.


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