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porto velho, sábado 24 de janeiro de 2026

RONDÔNIA - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu encerrar o Procedimento Apuratório Preliminar que questionava a adesão da Secretaria de Estado da Educação a uma ata de registro de preços no valor de R$ 35,3 milhões para a contratação de material didático e plataforma educacional destinados ao ensino médio. A deliberação ocorreu por meio de decisão monocrática e foi publicada no Diário Oficial da Corte.
A apuração teve início a partir de uma representação que apontava possíveis irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, vinculada a um instituto federal de ensino do Maranhão, com fornecimento atribuído a uma empresa privada do setor educacional.
Entre os questionamentos estavam a suposta ausência de planejamento e de procedimento competitivo, além do pedido de suspensão imediata de pagamentos e atos administrativos.
Ao analisar o caso, a equipe técnica do Tribunal concluiu que a representação não atingiu os critérios mínimos exigidos pelas normas internas para avançar à fase de fiscalização.
Embora o processo tenha alcançado pontuação considerada relevante em aspectos como risco e materialidade, o índice relacionado à gravidade, urgência e tendência ficou muito abaixo do patamar necessário para prosseguimento.
O relatório técnico destacou ainda a inexistência de indícios concretos de dano ao erário, sobrepreço ou fraude. Também foi considerado que a Secretaria de Educação possuía demanda real para o ano letivo de 2026 e iniciou as tratativas contratuais ainda em dezembro de 2025.
Diante do curto prazo para a realização de um processo licitatório completo, a adesão à ata vigente foi avaliada como alternativa prevista na legislação atual.
Com base nesses fundamentos, o Tribunal considerou prejudicado o pedido de tutela de urgência e determinou o arquivamento do procedimento.
Mesmo com o encerramento da apuração, foi determinada a comunicação formal à secretária de Educação e ao controlador interno da pasta, para ciência e eventual adoção de providências administrativas que entenderem cabíveis.
A decisão foi formalizada no mês de janeiro de 2026 e comunicada às partes interessadas e ao Ministério Público de Contas.