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    porto velho, terça-feira 10 de março de 2026

Justiça obriga Prefeitura a restabelecer repasse integral à Câmara de Porto Velho

Com a decisão judicial favorável, o presidente da Câmara, Gedeão Negreiros, informou que já determinou o restabelecimento do valor original do benefício concedido aos servidores...


Redação

Publicada em: 10/03/2026 08:39:00 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - A disputa em torno do orçamento entre os poderes municipais de Porto Velho ganhou novo capítulo após decisão judicial que determinou o restabelecimento integral do repasse destinado ao Legislativo. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, ordenou que a Prefeitura volte a transferir os 5% do duodécimo previstos para a Câmara Municipal.

O impasse surgiu depois que o prefeito Léo Moraes (Podemos) decidiu reduzir em 0,5% o percentual das transferências constitucionais destinadas ao parlamento municipal. Na prática, a medida significava uma diminuição aproximada de R$ 600 mil mensais no orçamento da Casa de Leis.

A queda na receita levou a Câmara a adotar medidas emergenciais. Entre elas, a redução drástica do auxílio-alimentação dos servidores, que passou de R$ 500 para R$ 100, além da possibilidade de desligamento de cerca de 300 servidores comissionados, cenário que acendeu alerta interno na administração do Legislativo.

Com a decisão judicial favorável, o presidente da Câmara, Gedeão Negreiros, informou que já determinou o restabelecimento do valor original do benefício concedido aos servidores. Para ele, o entendimento da Justiça reafirma a necessidade de respeito às regras orçamentárias e à independência entre os poderes.

Segundo Negreiros, a decisão não representa apenas um alívio financeiro imediato, mas também uma garantia de estabilidade institucional. Ele ressaltou que o Legislativo buscou assegurar aquilo que está previsto tanto na Constituição quanto na Lei Orçamentária do município.

Ao assegurar o repasse integral do duodécimo, a decisão judicial reforça a autonomia administrativa da Câmara Municipal, garantindo as condições necessárias para que o parlamento continue exercendo suas atribuições de legislar, fiscalizar o Executivo e representar os interesses da população de Porto Velho.


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