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    porto velho, quarta-feira 4 de março de 2026

Hidrelétricas do Rio Madeira devem indenizar pescadores por desaparecimento de peixes

As empresas que operam as hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira, terão de indenizar os pescadores pela redução da atividade pesqueira após a instalação...


CONJUR

Publicada em: 04/03/2026 17:03:46 - Atualizado

foto - reprodução

RONDÔNIA - STJ concluiu que TJ-RO avaliou corretamente a redução de peixes no Rio Madeira e o dever de indenizar das usinas

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso das empresas contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O julgamento se deu por 3 votos a 2 e deve orientar a solução de diversas outras ações semelhantes — a Santo Antônio Energia apontou ao STJ 1,5 mil delas, com impacto previsto de R$ 6 bilhões em indenizações.

Ao STJ, as empresas sustentaram que o TJ-RO decidiu a causa com base em presunções e apontaram a ocorrência de litigância predatória — pessoas que nunca pescaram teriam se registrado como pescadores para receber indenização.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins deram razão às recorrentes e ficaram vencidos. Votaram por manter a condenação ao pagamento de indenização a relatora, ministra Daniela Teixeira, a ministra Nancy Andrighi e o ministro Moura Ribeiro.

Pescadores afetados pelas hidrelétricas

Para Daniela, o TJ-RO decidiu de forma fundamentada e correta o caso. Ela destacou que, para além das máximas de experiência e da notoriedade dos fatos, há inúmeros registros do impacto das hidrelétricas na população ribeirinha.

“Houve, no meu sentir, nos autos, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, afirmação peremptória da ocorrência do dano ambiental, que deve ser interpretado conforme jurisprudência do STJ de maneira objetiva, integral e à luz da regra da inversão do ônus da prova.”

Ao abrir a divergência, Cueva argumentou que o tribunal rondoniense não analisou de maneira suficiente a comprovação do nexo de causalidade entre os impactos negativos da pesca no Rio Madeira e a construção das usinas.

Para ele, faltou analisar a necessidade de produção de outras provas, a conclusão de uma perícia judicial sobre esse nexo de causalidade, a comprovação individual da condição de pescador profissional e o caráter individual da ação. Ele votou por devolver os autos ao TJ-RO para corrigir as omissões.

Abuso da litigância predatória

O voto vencedor da ministra Daniela Teixeira ainda criticou a tentativa das usinas de desconsiderar os casos a partir de alegações de litigância predatória e existência de uma indústria da indenização.

Ela apontou que as obras trouxeram prejuízos a um rio importante de uma grande região do país, com desequilíbrio na produção de peixes e impacto na miserabilidade da população, que precisou ser representada pela Defensoria Pública de Rondônia.

“A questão estrutural nesse sentido jamais pode militar em desfavor das partes mais frágeis da relação jurídica. Não há aqui como falar que as partes, estas partes, estão abusando do Poder Judiciário. Pelo contrário, elas estão clamando por uma justiça tardia, muito tardia.”

A relatora denunciou o uso da hipótese de litigância abusiva por partes favorecidas como forma de bloqueio à defesa dos direitos de partes vulneráveis.

“Há de se proceder com muita cautela com relação a esses argumentos estruturais de fundo catastrófico. A indenização é grande porque são muitos os prejudicados que estão há muitos anos aguardando por justiça, que não podem afastar esta corte do seu dever de exercício da jurisdição.”

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