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    porto velho, sábado 24 de outubro de 2026

MPF obtém decisão que proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia

Descumprimento da ordem judicial sujeita a distribuidora de combustíveis a multa diária de R$ 10 mil...


Redação

Publicada em: 16/06/2026 17:24:02 - Atualizado

A imagem, fotografada em plano médio, mostra um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de costas, posicionado em uma rodovia, enquanto estende o braço direito para sinalizar a parada de caminhões que se aproximam em sua direção. O policial veste o uniforme azul escuro característico da instituição, incluindo um colete tático com a inscrição
Foto: Reprodução

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de dar saída a mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A proibição é válida para as saídas de seus estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. A pena por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.

Também foi determinado que, em 15 dias, o MPF anexe ao processo judicial seu inquérito civil, no qual constam 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.

Depois dessas providências, a Justiça Federal decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 1) multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso; 2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5 milhões; e 3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4 milhões.

O MPF acionou a Justiça para impedir a prática de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos materiais e morais à coletividade. Antes de ajuizar a ação, o órgão tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100

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