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    porto velho, sexta-feira 20 de setembro de 2024

Governo de Rondônia cria Programa que permite saldo de precatórios

Compensa-RO possibilita a empresários regularizar situação fiscal junto ao estado


Rondonoticias e Ascom

Publicada em: 01/11/2018 12:20:17 - Atualizado

Porto Velho - Com objetivo de regulamentar os procedimentos para compensação de débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do estado de Rondônia, o governador do estado Daniel Pereira (PSB) anunciou esta semana, a criação do Programa Compensa-RO.

Criado através de Decreto estadual, o Programa é uma das principais medidas do Governo para que se cumpra a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à liquidação das dívidas até dezembro de 2024.

O Compensa-RO foi oficializado depois de reunião realizada entre o governador, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) Walter Waltenberg, o secretário de Finanças (Sefin) Franco Maegaki Ono, e o procurador-geral do Estado Juraci Jorge da Silva, que solicitaram à Daniel Pereira, o cumprimento imediato da Emenda Constitucional 99 publicada em 15 de dezembro de 2017 que alterou parte das normas regulamentadoras dos precatórios devidos pelos estados e municípios sob pena de responsabilização do gestor.

Inviável

Para Daniel Pereira, o pagamento dos precatórios, como determina a Legislação, "no momento, é inviável, não só para Rondônia, como para qualquer estado da federação. Estou convocando uma reunião com o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Conder) para expor o que significa para o estado se tivermos que pagar os precatórios conforme a Legislação. Se tivermos que cumprir a Lei rigorosamente, vamos cumprir, mas vou ter que escolher qual Hospital vamos mandar os pacientes embora, qual o presídio teremos que soltar os presos, quais escolas vão ficar sem merenda ... e isso não queremos. Isso não pode ser feito de forma a asfixiar a capacidade dos governantes de desempenhar serviços básicos’’.

Dívida

Rondônia paga 1,5% da receita corrente líquida estadual ao TJ para pagamento de precatórios, que são as dívidas do Poder Público, resultantes de ações judiciais. Mas o montante acumulado com a falta de pagamento dos precatórios nas gestões anteriores é de mais de R$ 1,5 bilhão. Em contrapartida, o estado tem mais de R$ 4,5 bilhão receber de contribuintes inadimplentes. E esta foi a saída encontrada pelo governador para dar resposta a determinação do CNJ. ‘‘Aqueles empresários que têm débitos com a Fazenda Pública, podem comprar precatórios do qual o Estado é devedor e apresentar esses precatórios em pagamento de suas dívidas com a Receita Estadual’’, exemplifica.

Utilização de Crédito

Segundo a Secretaria de Finanças, o estado consegue recuperar por ano apenas cerca de 1,5% dos valores devidos pelos inadimplentes, inclusive há dívidas pendentes há 15, 20 anos, mas há expectativa positiva com o lançamento do Programa está no fato da medida possibilitar a realização de acordos com deságios, que é uma redução no valor a ser pago.

‘‘O Compensa-RO permite fazer a regularização com a utilização de crédito do precatório. O contribuinte deve fazer a petição desses precários junto aos seus titulares com deságios, ou seja, o empresário vai receber essa vantagem de quem tem o direito a receber do Estado, por outro lado aquele que tinha direito a receber mais só daqui há cinco anos, por exemplo, consegue receber com antecipação, e assim é possível regularizar a situação com as dívidas tributárias e não tributárias com um valor menor’’, complementa Ono, esclarecendo que é possível conseguir 30%, 40% e até 50% de deságio.

Daniel Pereira destaca que em breve, fará uma reunião envolvendo os titulares da Sefin e PGE e a classe empresarial para esclarecer detalhes do Programa. Conforme o Decreto, podem ser regulamentados com esta compensação débito de natureza tributária ou não, líquidos, certos e exigíveis pelo Estado ou ainda que figure como sucessor do credor originário e que essa sucessão tenha ocorrido anteriormente a 25 de março de 2015.

‘‘Acredito que esse Decreto permitirá a recuperação de muitas empresas rapidamente pagando seus débitos com os débitos que o Estado tem com elas e ao mesmo tempo, que há a possibilidade da redução da dívida do Estado liquidando esses precatórios antecipadamente, reduzindo as obrigações do próprio Estado no cumprimento dessa demanda. É uma relação que todos ganham’’, considera o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) Marcelo Thomé.


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