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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
RONDÔNIA - Aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 1101/2018, de autoria do Poder Executivo que altera a denominação da categoria funcional, ‘datiloscopista policial’, do Grupo Polícia Civil, para ‘perito papiloscopista’.
Segundo a propositura, em Rondônia ainda é utilizada uma denominação funcional ultrapassada, uma vez que a área de abrangência das atividades dos profissionais não se limita apenas à datiloscopia, ou seja, impressões digitais.
Já a papiloscopia engloba, além das impressões digitais, as impressões palmares, plantares e a poroscopia, o que demonstra, tecnicamente, a necessidades da atualização da terminologia.
Datiloscopistas policiais são servidores que recebem formação específica de caráter técnico-científico na Academia de Polícia Civil, atuando nas esferas civil e criminal, indistintamente, assim contribuindo diretamente na busca da identificação da autoria delitiva, por meio das impressões papilares colhidas em cenas de crimes.
O projeto afirma que “é evidente o reconhecimento da natureza técnico-científica da atividade desses servidores policiais, bem como sua autonomia funcional no desempenho de suas atribuições específicas”.
A proposta do Executivo visa ratificar a segurança jurídica dos atos realizados pela Polícia Judiciária, pelas denúncias realizadas pelo Ministério Público e pelas sentenças condenatórias do Tribunal de Justiça.
Segundo a matéria, o corpo técnico do Instituto de Identificação possui maior efetivo com conhecimento técnico-científico especializado e devidamente equipado, o que acarreta maior índice de identificação de autoria e elucidação de crimes, bem como maior abrangência do serviço público prestado, uma vez que os datiloscopistas policiais estão presentes em 27 postos de identificação existentes nas Delegacias de Polícia e Unidades Integradas de Segurança Pública (Unisp).
O projeto cita ainda, que a Polícia Civil de Rondônia, por meio do Instituto de Identificação, tem buscado mecanismos e parcerias que melhorem a prestação do serviço à população e desonerem os policiais das atividades meramente administrativas para melhor aproveitamento da sua atividade-fim.