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    porto velho, quarta-feira 25 de setembro de 2024

Juíza revoga redução de mensalidades de faculdades em Rondônia

A juíza revogou a liminar que concedia redução em 10% das mensalidades aos alunos das faculdades particulares...


Publicada em: 08/05/2020 21:43:54 - Atualizado

A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, da 8ª Vara Cível de Porto Velho, se declarou impedida para julgar o caso e revogou a liminar que concedia redução em 10% das mensalidades aos alunos das faculdades particulares.

Na decisão a magistrada diz “Entretanto, ao analisar o contrato de prestação de serviços educacionais, bem como o destinatário dos valores pagos das mensalidades, constatei minha relação jurídica com a requerida instituição Faculdade Católica de Rondônia (nome fantasia)... Assim, declaro meu impedimento para atuar no feito na forma do art. 144, inciso VII, CPC. Por consequência, revogo as decisões proferidas anteriormente neste feito, e determino a redistribuição do feito ao substituto legal (art. 22- A das DGJ) com urgência, observando-se a compensação”, explicou a juíza em seu despacho.

Com isso, a Ação Civil Pública agora será julgada por outro magistrado, que será designado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

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