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Servidor com Covid-19 tem carência de 90 dias no pagamento do consignado

A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação pela covid-19.


Agência Brasil

Publicada em: 22/07/2020 11:00:06 - Atualizado


BRASIL - Servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos poderão pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado. Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (22), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informam que poderá haver repactuação dos atuais empréstimos consignados concedidos a esse público nas mesmas condições previstas na Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que prevê a carência para trabalhadores celetistas. No caso dos servidores, a carência será concedida a aqueles que contraíram a covid-19. 

A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação pela covid-19.

 Aposentados e pensionistas 

“Para os aposentados e pensionistas do INSS, conforme aprovado pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), os bancos associados à Febraban e à ABBC poderão, dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo previsto na Instrução Normativa nº 28 (até 90 dias) para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus, também respeitada a política de crédito de cada instituição”, acrescentam. 

Segundo as entidades, nas repactuações ou em novas contratações serão cobrados os encargos remuneratórios pelo período da carência. “Para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados. A Febraban e a ABBC conduzirão as tratativas neste sentido”, informaram.


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