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    porto velho, sábado 28 de setembro de 2024

680 mil funcionários públicos que receberam auxílio ilegalmente

O valor de recursos envolvidos para os pagamentos realizados a agentes públicos até 19 de julho é de R$ 981 milhões...


Assessoria

Publicada em: 13/08/2020 19:05:22 - Atualizado

A CGU (Controladoria-Geral da União) descobriu em cruzamentos de informações da base de dados do auxílio emergencial a existência de pagamentos a 680.564 funcionários públicos incluídos como beneficiários irregularmente. O valor de recursos envolvidos para os pagamentos realizados a agentes públicos até 19 de julho é de R$ 981.712.800,00.

Além de agentes públicos federais, a CGU, em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, avançou na análise de agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.

Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), 52.001 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas e 950 beneficiários que constam como funcionários de empresas estatais federais.

Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas que receberam Auxílio Emergencial.

A medida da CGU tem o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial. O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril.

Quem tem direito

O auxílio emergencial foi criado para diminuir o impacto da pandemia de coronavírus na população de baixa renda. Para ter direito ao benefício é preciso estar desempregado, ou ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal. Além de pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).


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