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    porto velho, sábado 28 de setembro de 2024

Com greve dos Correios, entregas podem atrasar; veja o que fazer

Consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e não tiver o serviço prestado, tem direito a ressarcimento...


Assessoria

Publicada em: 19/08/2020 19:58:03 - Atualizado

Com a greve dos trabalhadores dos Correios, que começou na segunda-feira (17), os consumidores devem ficar atentos ao prazo de entrega de encomendas e contas. De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), não há prazo para o fim da paralisação.

De acordo com o Procon-SP, o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e não tiver o serviço prestado, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, elas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.

Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Caso não os receba por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.


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