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Saiba os detalhes de como recorrer se o INSS recusar a liberação

Saiba como recorrer se o INSS recusar a liberação


EMPREGABILIDADE BRASIL

Publicada em: 26/11/2020 10:27:46 - Atualizado


BRASIL - Com o atendimento da Previdência pressionado pelo acúmulo de pedidos de benefícios por incapacidade que não puderam ser avaliados pela perícia médica durante a quarentena de combate à Covid-19, o segurado do INSS que precisar pedir o auxílio-doença deve ficar ainda mais atento à possibilidade de contestar recusas injustas ao seu pedido de benefício.

A possibilidade de revisar a decisão do perito que negou o auxílio é garantida a todos os segurados que, em até 30 dias após serem comunicados do resultado do exame pericial, recorram ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

Carteira de Trabalho e Previdência Socialseguro desemprego
O recurso poderá ser analisado e julgado em até duas instâncias.

Quando o beneficiário pretende fazer a primeira contestação por meio do Meu INSS (pelo aplicativo ou no site meu.inss.gov.br), a opção a ser escolhida é o recurso ordinário.

Caso precise, após o julgamento do recurso ordinário, o segurado ainda terá o prazo de 30 dias para recorrer à segunda instância. Nesse caso, o recurso é chamado de especial.

Ambas as opções estão disponíveis pelo Meu INSS quando o segurado faz a busca por recurso. Veja abaixo detalhes sobre como acessar o serviço.

Ao contestar a decisão da perícia, o segurado poderá enviar uma foto de uma carta com o relato dos motivos pelos quais ele considera ter ocorrido erro na avaliação sobre o seu direito de receber o benefício.

Relatórios médicos também podem ser digitalizados (ou fotografados) e enviados pelo Meu INSS.
A inclusão de novos documentos no recurso é opcional, pois esse material já deve estar presente no pedido inicial apresentado pelo segurado ao INSS.

A ideia é que, ao recorrer ao CRPS, o cidadão tenha a chance de acrescentar informações que possam fortalecer seus argumentos

É importante, porém, que o segurado saiba que o direito ao benefício por incapacidade só é devido ao trabalhador que está impossibilitado de exercer a sua atividade profissional por causa de uma doença ou acidente e que, no momento em que essa incapacidade surgiu ou foi agravada, havia cumprido a carência exigida pelo instituto.

AUXÍLIO-DOENÇA | COMO EXIGIR


O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um direito do segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente
Para receber o benefício é necessário ser aprovado pela perícia do INSS, cujo atendimento deve ser agendado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo 135
Quando o benefício é recusado pela perícia, o trabalhador que julga ter direito ao auxílio deve recorrer ao próprio INSS e, se precisar, à Justiça
Pedido correto facilita concessão

O pedido inicial feito de forma correta facilita a concessão e, se necessário, as análises de recursos administrativos e judiciais. Veja algumas orientações:

No dia da perícia


O INSS que o segurado chegue 30 minutos antes do horário marcado.

É fundamental levar toda a documentação médica que comprove a doença relatada
O documento mais importante é um atestado/laudo médico atualizado com a CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporário ou permanente)
Além do laudo é preciso levar:

RG ou outro documento de identificação oficial com foto
CPF
Carteira de trabalho
Carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
Atestados, exames e relatórios médicos relativos à doença
Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado
COMO FUNCIONA O RECURSO

Se o auxílio-doença ou qualquer outro benefício é negado, é possível apresentar um recurso à Previdência
O prazo para recorrer é de 30 dias após o comunicado do indeferimento do pedido apresentado pelo segurado
O recurso do segurado passa pelo julgamento do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)

Para fazer a contestação:

Acesse o aplicativo Meu INSS ou site meu.inss.gov.br
Se já tiver senha, acesse “Entrar”; ou escolha a opção “Cadastrar senha”
Escolha “Agendamentos/Requerimentos” e depois “Novo requerimento”
Em “Pesquisar”, digite a palavra “Recurso” e selecione “Recurso Ordinário – Atendimento a distância”, para recursos na primeira instância, ou “Recurso Especial – Atendimento a distância”, para recorrer na segunda instância
Atualize seus dados cadastrais (endereço e telefone) se for necessário.


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