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porto velho, domingo 6 de julho de 2025
Famílias de baixa renda têm direito ao desconto na conta de luz. É a chamada tarifa social, que vale somente para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.
O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês), conforme a tabela abaixo:
Atualmente, 12,2 milhões de famílias são beneficiadas com a tarifa social, mas, segundo o governo federal, 15,8 milhões de inscritos no Cadastro Único se encaixam no perfil do programa.
Para ter direito à tarifa social, os consumidores precisam procurar as distribuidoras de energia elétrica em suas cidades e comprovar que se encaixam nos requisitos para terem direito ao desconto (veja mais informações abaixo).
No entanto, a partir de janeiro de 2022, a inclusão passará a ser automática para quem já está no Cadastro Único ou recebe o Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, os consumidores não precisarão procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.