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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Justiça proíbe apenados de andarem por ruas durante a saída temporária, em RO

Outra mudança prevista é que a saída temporária para os apenados que não tenham família só será permitida após avaliação do juiz.


G1

Publicada em: 27/02/2018 11:21:32 - Atualizado

CACOAL, RO - Comarca de Cacoal (RO), município a 480 quilômetros de Porto Velho, publicou uma portaria proibindo que apenados andem pelas ruas da cidade durante qualquer saída temporária, a partir de março. Segundo o judiciário, os detentos só poderão sair da cadeia para o convívio familiar, tudo monitorado por tornozeleira. Outra mudança prevista é que a saída temporária para os apenados que não tenham família só será permitida após uma avaliação do juiz.

A nova portaria que regulamenta a Lei de Execuções Penais já está em vigor. De acordo com o diretor da Casa de Prisão e Monitoramento de Cacoal, Márcio Neres, a primeira saída temporária do ano será concedida de 19 a 25 de março.

Diferente dos anos anteriores, que os apenados podiam andar livremente pelas ruas, após a publicação da portaria, os beneficiados terão que informar até três endereços de familiares e só poderão permanecer nesses locais, sem circular por vias públicas.

“Para serem beneficiados com essas saídas o apenado precisa apresentar bom comportamento, além de permanecerem no conviveu familiar. Também será permitido que o beneficiado saia de casa para assistir cultos religiosos até as 21h, porém qualquer outra situação de ausência da residência deverá ser informada previamente para a central de monitoramento, para avaliação”, explicou Neres.

O diretor conta ainda que a mudança foi necessária, pois o juiz responsável pela Comarca de Cacoal percebeu que, durante as saídas temporárias, muitos apenados descumpriam regras estabelecidas no ato do beneficio.

“Já tem um ano que utilizamos o monitoramento eletrônico para acompanhar e fiscalizar as saídas temporárias. E percebemos o aumento do cometimento de novos crimes nesses períodos, como visitas em ‘boca de fumo’ e descumprimento de horários, por isso decidimos tomar as medidas permitidas por lei, que é a prisão domiciliar no caso de saída temporária”, contou.

Neres ressalta que a saída temporária é exclusiva para o convívio familiar. “No caso dos apenados que não possua família, mas apresente bom comportamento, a situação será comunicada ao juiz que avaliará a liberação ou não do preso”, afirmou Neres.

Os apenados de bom comportamento continuam tendo direito a cinco saídas temporárias de sete dias durante o ano.

Nesse período são monitorados por tornozeleiras eletrônicas e caso não cumpram as regras estabelecidas na nova portaria, serão recolhidos a unidade prisional e poderão sofrer regressão de pena.

Incidentes na saída temporária

Mesmo com o monitoramento por tornozeleiras, o maior desafio para o judiciário da cidade é quanto aos presos que acabam fugindo e não voltando para a cadeia.

No fim do ano passado, sete presos cortaram as tornozeleiras eletrônicas para não retornarem ao presídio da cidade. Segundo o Poder Judiciário, os presos do regime semiaberto, com bom comportamento, têm direito a cinco saídas anuais.

Em outubro do ano passado, cinco de 42 apenados liberados na saída temporária não voltaram para o sistema prisional.


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